A 1ª Zona Eleitoral de Goiânia julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Goiânia Acima de Tudo” (PL/Novo) e pelo candidato Frederico Rodrigues contra o prefeito eleito Sandro Mabel, a vice-prefeita eleita Cláudia Lira, e o governador de Goiás, Ronaldo Caiado. A ação apontou abuso de poder político e a prática de condutas vedadas durante a campanha eleitoral de 2024.
A juíza Maria Umbelina Zorzetti considerou que eventos realizados no Palácio das Esmeraldas, residência oficial do governador, configuraram desvio de finalidade e beneficiaram eleitoralmente a chapa de Sandro Mabel e Cláudia Lira. A denúncia apontava que Caiado usou a estrutura pública para promover jantares com vereadores eleitos, suplentes e lideranças políticas, com o objetivo de angariar apoio à candidatura de Mabel.
A decisão foi embasada em vídeos, fotos e publicações extraídas de redes sociais e da imprensa, que indicavam o uso do Palácio das Esmeraldas para eventos com conotação eleitoral. Além disso, depoimentos reforçaram que o governador e o prefeito eleito discursaram pedindo apoio aos presentes. A juíza destacou que as “palavras mágicas” utilizadas nos discursos, embora não pedissem votos de forma explícita, configuraram pedido de apoio eleitoral.
A defesa do prefeito eleito Sandro Mabel informou que recebeu com surpresa a decisão que julgou procedente a ação ajuizada pelo Partido Liberal. “Reafirmamos a convicção de que não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença”, declarou em nota.
A defesa ressaltou que toda decisão judicial em matéria eleitoral deve ser pautada por uma análise objetiva da gravidade dos fatos, algo que, segundo ela, não se evidenciou no presente caso. “Com todo respeito que qualquer decisão judicial merece, não podemos concordar com a análise realizada, que se baseou em premissas equivocadas e que não condizem com a jurisprudência do TSE e do TRE goiano”, argumentou.
A nota ainda destacou que a decisão não possui execução imediata, assegurando que o prefeito eleito e sua vice serão devidamente diplomados no próximo dia 19 de dezembro e tomarão posse em 1º de janeiro de 2025. “Reiteramos nossa confiança na Justiça Eleitoral e acreditamos que, no recurso a ser interposto, o TRE-GO restabelecerá a legalidade e a justiça na condução deste caso”, concluiu.