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Salário de abril pode ser pago até terça (7); entenda o prazo do 5º dia útil

Em cidades onde houve feriado local no período, o prazo pode ser ainda maior. Nesses casos, o 5º dia útil pode cair apenas na quarta (8) ou até quinta-feira (9


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 06/04/2026 - 11:00

O calendário de dias úteis foi alterado, estendendo o prazo legal para pagamento - Reprodução
O calendário de dias úteis foi alterado, estendendo o prazo legal para pagamento - Reprodução

Os trabalhadores que ainda não receberam o salário referente ao mês de abril não precisam se preocupar. Por conta do feriado da Sexta-Feira da Paixão, na véspera da Páscoa, o calendário de dias úteis foi alterado, estendendo o prazo legal para pagamento.

Com isso, as empresas têm até terça-feira (7) para efetuar o depósito sem que haja irregularidade.

Como é feita a contagem

A legislação trabalhista considera o sábado como dia útil, enquanto domingos e feriados ficam de fora da contagem. Neste mês, o feriado da sexta-feira (3) interferiu diretamente no cálculo.

Veja como ficou a contagem dos dias úteis:

  • 1º dia útil: 1º de abril (quarta-feira)
  • 2º dia útil: 2 de abril (quinta-feira)
  • 3º dia útil: 4 de abril (sábado)
  • 4º dia útil: 6 de abril (segunda-feira)
  • 5º dia útil: 7 de abril (terça-feira)

Apesar do prazo legal, nada impede que o pagamento seja feito antes dessa data. O atraso só passa a ser considerado a partir de quarta-feira (8).

Atenção a feriados municipais

Em cidades onde houve feriado local no período, o prazo pode ser ainda maior. Nesses casos, o 5º dia útil pode cair apenas na quarta (8) ou até quinta-feira (9). A recomendação é que o trabalhador consulte o calendário oficial da sua cidade.

O que fazer em caso de atraso

Se o salário não for pago dentro do prazo, o primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos da empresa. Caso o problema não seja resolvido, o trabalhador pode buscar apoio do sindicato da categoria ou acionar órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho.

Em situações mais graves, é possível recorrer à Justiça. Atrasos frequentes podem, inclusive, justificar a chamada rescisão indireta — quando o trabalhador encerra o contrato com direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, atrasos de até 20 dias podem gerar multa de 10% sobre o valor devido. Após esse período, há acréscimo de 5% por dia.

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