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Senado aprova mudanças na Lei da Ficha Limpa; veja como votaram os senadores por Goiás

Senado aprova projeto que reduz prazo de inelegibilidade para políticos cassados; Lula decidirá se sanciona ou veta proposta


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 03/09/2025 - 10:24

Wilder Morais
Wilder não compareceu para votar matéria; projeto não beneficia ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: Divulgação)

O Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que altera as regras da Lei da Ficha Limpa e reduz o tempo de inelegibilidade para políticos cassados. A proposta foi aprovada por 50 votos a favor e 24 contrários e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na prática, o projeto modifica a forma de contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade: ele passa a ser contado a partir do momento da cassação e não mais ao final do mandato para o qual o político foi eleito. A mudança atinge parlamentares federais, estaduais, municipais, além de governadores, prefeitos e seus vices.

Como votaram os senadores por Goiás

Senador(a) Partido Voto
Wilder Morais PL Não compareceu
Jorge Kajuru PSB Sim
Pedro Chaves MDB Sim
Como fica a regra
  • Antes: prazo de oito anos começava a contar após o fim do mandato.

  • Agora: prazo começa a contar a partir da cassação.

Com isso, políticos poderão voltar a disputar eleições mais cedo.

Sem impacto para Bolsonaro

O projeto não muda a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível até 2030 por abuso de poder político. A proposta mantém as regras atuais para casos envolvendo crimes hediondos, lavagem de dinheiro, organização criminosa e outros crimes graves — nesses casos, a inelegibilidade segue contando desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

Bolsonaro e outros sete réus ainda serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro, por tentativa de golpe de Estado. Uma eventual condenação poderá ampliar o período de inelegibilidade, sem influência da nova lei.

O presidente Lula deve sancionar ou vetar o projeto. Caso sancionado, o novo prazo passa a valer já para os próximos processos de cassação que ocorrerem após a publicação da lei.

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