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STF suspende ações por atraso e cancelamento de voos; veja o que muda para quem comprou passagem

A medida vale até o julgamento definitivo do recurso extraordinário que discute qual legislação deve reger tais casos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 27/11/2025 - 10:01

Quem pretendia entrar com ação agora, caso seu voo tenha sido cancelado ou atrasado, verá que o caminho judicial está temporariamente bloqueado. (Imagem: Reprodução)

O advogado Woshington Reis, especialista em Direito do Consumidor e Direito Econômico, alerta que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode gerar insegurança para passageiros que planejam buscar indenização por atrasos ou cancelamentos, mas ressalta que os direitos não desapareceram, apenas a via judicial está temporariamente suspensa.

Nesta quarta-feira (26), o STF determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento que tratam de indenizações por atrasos, cancelamentos ou alterações em voos tanto por danos materiais quanto morais.

A medida vale até o julgamento definitivo do recurso extraordinário que discute qual legislação deve reger tais casos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

O que muda e o que permanece garantido

O que muda
Passageiros que já ingressaram com ações indenizatórias devem aguardar: os processos estão paralisados até o julgamento final do tema pelo STF.

Quem pretendia entrar com ação agora, caso seu voo tenha sido cancelado ou atrasado, verá que o caminho judicial está temporariamente bloqueado, sem previsão certa de quando será liberado até que o Supremo decida qual legislação aplicar.

O que permanece garantido
O direito à indenização por danos causados por falha ou má prestação de serviço continua existindo, o que muda é a definição da lei aplicável (CDC ou CBA). Isso pode impactar o tipo ou o valor da reparação, mas não elimina a possibilidade de reparação. Como explica Woshington Reis, “esse momento exige cautela, mas não significa que o passageiro perdeu direitos; apenas que a jurisprudência vai passar a ter um marco uniforme”.

Danos materiais e morais não são descartados automaticamente, caso o julgamento do STF mantenha a aplicação do CDC ou delimite critérios claros no CBA, os consumidores poderão voltar a pleitear indenização.

O que os consumidores devem fazer agora

  • Guardar comprovações: bilhetes, comprovantes de reserva, notificações de atraso ou cancelamento, recibos de despesas extras (alimentação, hotel, transporte, conexões perdidas etc.). Esses documentos serão essenciais para fundamentar um eventual pedido de reparação — assim que a via judicial for reaberta ou se for definida norma extrajudicial para compensação.
  • Acompanhar a decisão do STF: a definição sobre qual lei prevalecerá deve ser objeto de julgamento com “repercussão geral” (Tema 1.417). O resultado influenciará todos os casos semelhantes em tramitação ou por vir.
  • Buscar alternativas de resolução: dependendo do caso (viagem doméstica ou internacional, tipo de prejuízo, extravio ou atraso de bagagem etc.), pode haver possibilidade de acordo extrajudicial com a companhia aérea, ou usar os canais administrativos das agências reguladoras, embora a suspensão judicial complique ações imediatas.

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