O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que incluem os gastos com Imposto de Renda Retido na Fonte e o pagamento de inativos e pensionistas no cálculo do limite de despesas com pessoal. A decisão unânime foi tomada no julgamento da ADC 69, encerrada no último dia 30 de junho.
O partido Novo alegava que Estados e municípios estavam excluindo esses gastos do limite estabelecido pela LRF, mas o STF declarou a constitucionalidade dos dispositivos da LRF referentes a essa matéria. A decisão respeita a jurisprudência anterior do STF, que já havia reconhecido a obrigatoriedade de seguir os requisitos da LRF na metodologia de cálculo do limite de gastos com pessoal.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor do pedido, explicando que o artigo 19 da LRF lista as despesas que não serão computadas para o limite de gastos com pessoal. Portanto, as decisões dos entes federativos que ampliavam esse conceito usurpavam a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre Direito Financeiro, conforme previsto no artigo 24, inciso I, da Constituição Federal.