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TCE arquiva representação do PSDB contra construção do CORA


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 01/09/2024 - 10:48

O julgamento concluiu que não há inconstitucionalidade no modelo escolhido para a construção e gestão da unidade (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) arquivou a representação apresentada pelo diretório estadual do PSDB contra o modelo de contratação adotado pelo Governo de Goiás para a construção do Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás (Cora). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (30), com o voto do relator, Sebastião Tejota, seguido por outros quatro conselheiros. O julgamento concluiu que não há inconstitucionalidade no modelo escolhido para a construção e gestão da unidade.

O entendimento do TCE foi respaldado por pareceres do Ministério Público de Contas, do Serviço de Fiscalização de Saúde e da Auditoria do Tribunal, que consideraram a representação improcedente quanto a alegações de improbidade administrativa. “A presunção de constitucionalidade das leis e as limitações para o controle de constitucionalidade pelas Cortes de Contas afastam qualquer ilegalidade na celebração do Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Pio XII”, afirmou o relator Sebastião Tejota.

Com a decisão, o TCE-GO validou a legalidade da parceria entre o Estado de Goiás e a Fundação Pio XII, conforme os termos da Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que dispensa o chamamento público. “Este resultado oferece incentivos importantes para que os órgãos de controle interno e externo possam avançar e aprofundar a compreensão do regime jurídico das parcerias sociais”, destacou o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda.

Em janeiro, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) também arquivou uma denúncia do PSDB contra o governador Ronaldo Caiado, que alegava possíveis irregularidades na construção do Cora. O procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres, reforçou que o modelo adotado para a construção e gestão da unidade é constitucional.

“O Supremo Tribunal Federal já se posicionou favoravelmente à celebração de parcerias para a prestação de serviços públicos de saúde por meio de gestão colaborativa com a iniciativa privada, conforme demonstrado na ADI 1923/DF”, afirmou Cyro Terra Peres.

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