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TCM suspende própria decisão e reconhece independência financeira da Comurg em 2026

Medida cautelar suspende efeitos de acórdão de 2024, restabelece autonomia financeira da Comurg ao longo de 2026 e evita impacto imediato nas contas da Prefeitura de Goiânia


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 15/01/2026 - 08:03

TCM manda Prefeitura de Goiânia nomear aprovados em concurso da Educação - Reprodução
Por seis votos a um, o TCM-GO decidiu suspender provisoriamente o enquadramento da Comurg como empresa estatal dependente (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) decidiu suspender, de forma cautelar, os efeitos do acórdão que enquadrava a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) como empresa estatal dependente da Prefeitura de Goiânia. Por seis votos a um, os conselheiros acolheram pedido de revisão apresentado pela companhia e restabeleceram, provisoriamente, sua autonomia financeira ao longo de 2026, até o julgamento das contas do exercício.

A medida revoga temporariamente a decisão tomada pelo pleno em abril de 2024, durante a gestão do ex-prefeito Rogério Cruz (SD). O voto vencedor, apresentado pelo presidente do tribunal, Joaquim de Castro, considerou documentos e informações novas apresentados pela empresa e pelo Executivo municipal, que indicariam um processo consistente de recuperação financeira e reestruturação administrativa.

No voto, Joaquim de Castro afirmou que a condição de empresa estatal dependente não é permanente e deve ser analisada a cada exercício financeiro. Para ele, a execução imediata do acórdão anterior poderia provocar “impactos sistêmicos relevantes”, incluindo o risco de descumprimento da LRF e prejuízos à capacidade fiscal do município.

O conselheiro Laécio do Amaral acompanhou o relator e ressaltou que o tribunal avaliava as ações adotadas em 2025, e não a gestão política. “A negociação com a PGFN, sozinha, representa quase R$ 2 bilhões de economia e justifica esse voto de confiança”, afirmou.

O conselheiro Francisco Ramos questionou o procedimento adotado e apresentou o único voto contrário por entender que o regimento interno não prevê pedido de revisão com efeito suspensivo, alertando para a possibilidade de criação de precedente. Joaquim de Castro rebateu, sustentando que a decisão se baseou no poder geral de cautela e na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.

Durante a sessão, o prefeito Sandro Mabel (UB) fez sustentação oral por cerca de 30 minutos com um detalhamento das ações adotadas ao longo de 2025 para regularizar a companhia e pediu um “voto de confiança” dos conselheiros, destacando que as medidas respondem diretamente às fragilidades apontadas anteriormente pelo próprio tribunal.

Segundo Mabel, as correções implementadas resultaram na redução de R$ 189 milhões no custo fixo operacional da companhia, com cortes de cargos de direção, desligamentos e revisão de regras administrativas. Ele também destacou a renegociação do passivo junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que caiu de R$ 2,227 bilhões, em 2024, para R$ 312 milhões ao final de 2025, além da redução de R$ 520,4 milhões em ações trabalhistas, cíveis e tributárias.

Argumento

No pedido de revisão, a Comurg argumentou que houve erro na caracterização de sua natureza jurídica, ao se confundir dependência financeira com concentração contratual. Segundo a empresa, os recursos recebidos do município correspondem a pagamentos por serviços efetivamente prestados, e não a subvenções.

A companhia também apresentou fatos novos considerados relevantes, como mudanças na governança e redução expressiva da folha de pagamento.

A decisão de 2024 determinava que, a partir de 2025, as contas da Prefeitura de Goiânia passassem a incorporar as despesas da Comurg, o que teria impacto direto no limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). À época, o TCM apontou dependência integral da arrecadação municipal, fragilidade financeira e ausência de instrumentos adequados de controle e gestão.

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