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TJ regulamenta instalação de Pontos de Inclusão Digital

Tribunal goiano já é o segundo do país, com quase 50 pontos


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 08/04/2024 - 16:16

TJ-GO já conta com 47 PIDs instalados em diversas comarcas do Estado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) aprovou, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (5), a Resolução nº 260, que regulamenta a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) no âmbito do Poder Judiciário estadual. A implementação foi levada ao colegiado pelo presidente do TJ-GO, desembargador Carlos França, em atenção à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508/2023. O TJ-GO já conta com 47 PIDs instalados em diversas comarcas do Estado.

O chefe do Poder Judiciário destacou os quase 50 postos já instalados pela Justiça de Goiás ao falar da resolução. “A regulamentação aprovada pelo nosso Órgão Especial é um avanço que reflete nosso compromisso com a democratização do acesso à justiça. Já contamos com 47 PIDs instalados, sendo o segundo tribunal do Brasil nesse aspecto”, disse Carlos França. Ele ainda falou do papel social dos postos: “Esses postos representam um canal direto de comunicação e assistência à nossa população, especialmente àqueles em situação de maior necessidade, que poderão receber os serviços do Poder Judiciário sem necessidade de se deslocar à sede das comarcas, que pode ficar distante dos distritos judiciários”.

Para a juíza auxiliar da Presidência do TJGO, Lídia de Assis e Souza, a Resolução TJGO nº 260 classifica os PIDs em níveis, de acordo com os serviços oferecidos nas localidades. “A medida de instalação amplia o acesso à justiça e integra uma das diretrizes da Política de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos na busca por mecanismos de acesso aos serviços judiciários, principalmente para a parcela da população em situação de vulnerabilidade econômica e que ainda não se beneficia dessa garantia constitucional”, frisou a magistrada.

Níveis de atendimento
Os PIDs serão divididos em quatro níveis, de acordo com os serviços que oferecem:

I – PID nível 0: com atendimento virtual de apenas um ramo do Poder Judiciário;

II – PID nível 1: com atendimento virtual de, pelo menos, dois ramos do Poder Judiciário;

III – PID nível 2: com atendimento virtual de, pelo menos, dois ramos do Poder Judiciário e, ao menos, um dos seguintes órgãos: Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradorias Públicas e/ou Advocacia Pública da União, Polícias, Municípios e outros órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer nível;

IV – PID nível 3: com atendimento virtual de, pelo menos, três ramos do Poder Judiciário e pelo menos dois dos seguintes órgãos: Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradorias Públicas e/ou Advocacia Pública da União, Polícias, Municípios e outros órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer nível, além de sala e equipamentos para atendimento presencial destinados à realização de perícias médicas.

Histórico
A Resolução CNJ nº 508/2023 passou a regulamentar a instalação dos PIDs pelo Poder Judiciário, em substituição à Recomendação CNJ n° 130/2022.

No âmbito do TJGO, a matéria foi regulamentada pela Resolução TJGO n° 143/2021 e, posteriormente, pela Resolução TJGO n° 226/2023, vigente até os dias atuais. Desde então, foram instalados os 47 Postos Avançados de Inclusão, que agora serão denominados Pontos de Inclusão Digital.

Os PIDs serão implementados por meio de ações conjuntas com os demais ramos da justiça com jurisdição na localidade, nas cidades, povoados, aldeias e distritos que não sejam sede de comarca ou de unidade física do Poder Judiciário, com o objetivo de promover o acesso aos vários ramos da Justiça. Os pontos podem realizar atos processuais, como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ n° 372/2021, com possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.