O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Estado de Goiás, que buscava interromper a cobrança da “taxa do agro”. Essa taxa havia sido suspensa anteriormente por meio de 11 decisões em mandados de segurança. O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, aceitou o pedido, justificando que as decisões anteriores poderiam impactar negativamente a arrecadação de recursos destinados à infraestrutura necessária para o escoamento da produção agrícola no estado, com consequências graves para a economia e os serviços públicos essenciais.
O desembargador também mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de pedido cautelar na ADI 7.363/22, havia rejeitado a suspensão da legislação que amparava a “taxa do agro”, afirmando que a legislação estadual permitindo a cobrança da taxa não era inconstitucional.
O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça também endossou a validade da legislação, ressaltando a relevância dos recursos arrecadados para investimentos coletivos em infraestrutura, através do Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra). Esses investimentos são essenciais para o desenvolvimento e bem-estar da população do estado de Goiás.