Mantida a tendência dos últimos dias, Goiás poderá ter uma situação inusitada nas eleições deste ano: o senador Vanderlan Cardoso (PSD) candidato a prefeito de Goiânia e sua mulher, a suplente de senador Izaura Cardoso candidata à prefeitura de Senador Canedo, cidade vizinha e conurbada à capital. Essa configuração será possível porque a regra da inelegibilidade reflexa por parentesco, prevista no artigo 14 da Constituição Federal, não se aplica aos cargos do Legislativo.
O § 7º do artigo 14 dispõe que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de governador, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
“Não há nenhum impedimento na Constituição para essa situação, os dois podem ser candidatos, desde que em municípios diferentes”, explica o advogado Luciano Hanna, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) por quatro mandatos. No entanto, caso seja eleito prefeito de Goiânia, Vanderlan tem de renunciar ao Senado. “Ninguém pode ser titular de dois mandatos”, esclarece Luciano Hanna.
Outra situação menciona nos bastidores políticos relaciona-se ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, cujo filho é cotado para disputar mandato de vereador em Senador Canedo, enquanto o pai pretende disputar a reeleição. “Ele não poderia disputar em Goiânia, onde o pai é prefeito”, esclarece Luciano Hanna. Da mesma forma, a primeira-dama, Thelma Cruz, não pode, por exemplo, ser candidata a vereadora em Goiânia, mas pôde disputar a eleição para deputada estadual, porque a inelegibilidade reflexa restringe-se ao município de Goiânia, onde o marido é prefeito.
Renúncia
Nas eleições majoritárias de 2026, também haverá situações em que as inelegibilidades reflexas por parentesco terão de ser afastadas. A principal delas refere-se ao governador Ronaldo Caiado e sua mulher, Gracinha. Caso consiga viabilizar uma candidatura a presidente da República, o governador deverá renunciar ao cargo até seis meses antes do dia da eleição. Da mesma forma, para que sua mulher seja candidata ao Senado, ele também deverá renunciar ao mandato. Se isso não ocorrer, ela fica inelegível.
Já a situação do ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha, diz respeito a outra situação, a vedação ao que a jurisprudência chama de “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”, tratada no § 5º do mesmo artigo 14 da Constituição Federal. “Ele foi eleito e reeleito, assumiu o segundo mandato e o exerceu até renunciar para disputar a eleição para governador. Se fosse um só mandato em Aparecida, ele poderia disputar outro em Goiânia”, ensina Luciano Hanna.