O Senado Federal aprovou o projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. Apesar da aprovação no Congresso, a medida ainda não está em vigor, pois depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá sancionar ou vetar o texto, total ou parcialmente, em até 15 dias úteis.
A proposta estabelece que mulheres com 18 anos ou mais terão autorização para adquirir o dispositivo de forma automática. Já adolescentes entre 16 e 18 anos poderão comprar o spray mediante autorização expressa dos responsáveis legais.
Pelas regras aprovadas, o spray será de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente e somente poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O texto também determina que o uso seja interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Para adquirir o equipamento, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma declaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado de cada venda por cinco anos.
O projeto ainda prevê punições para quem utilizar o spray fora das hipóteses previstas em lei. Entre as penalidades estão advertência, multa, apreensão do dispositivo e proibição de uma nova compra por até cinco anos, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
Outro ponto da proposta é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que deverá oferecer orientações sobre defesa pessoal e uso adequado do equipamento. A implementação dependerá de regulamentação posterior.
O que muda na prática?
- O projeto ainda não está valendo; aguarda sanção presidencial.
- Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar o spray.
- Jovens de 16 e 17 anos precisarão de autorização dos responsáveis.
- Será obrigatório apresentar documento de identificação e comprovante de residência.
- O spray deverá ser usado apenas em situações de legítima defesa.
- O uso indevido poderá gerar multa, apreensão e outras penalidades.
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