O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, apresentou nesta terça-feira (4) uma proposta para prevenir e administrar conflitos de interesse no Poder Judiciário. A minuta aborda situações envolvendo presentes, eventos pagos por terceiros, relações familiares e atividades privadas de magistrados.
O texto ainda não foi aprovado. A análise foi suspensa para que tribunais, conselhos, associações de magistrados, entidades de servidores e outros setores interessados apresentem sugestões no prazo de 60 dias. Depois desse período, a proposta retornará ao CNJ para votação.
Caso seja aprovada, a política valerá para os tribunais submetidos ao Conselho, mas não alcançará os ministros do STF. A Suprema Corte discute separadamente a criação de um código de conduta para seus integrantes.
A proposta apresentada por Fachin reúne 23 dispositivos e estabelece orientações para prevenir conflitos de interesse reais, potenciais ou aparentes.
O que poderá entrar nas novas regras?
Entre as situações tratadas pela minuta estão:
- Participação em eventos financiados por terceiros;
- Recebimento de presentes, cortesias e hospitalidades;
- Exercício de atividades acadêmicas ou empresariais;
- Participação societária em empresas;
- Vínculos familiares ou profissionais;
- Uso de informações não públicas obtidas em razão do cargo;
- Atuação administrativa em licitações e contratos.
No caso de eventos patrocinados, deverão ser considerados fatores como a identidade e a atividade econômica de quem paga as despesas, a finalidade acadêmica ou institucional do encontro, os valores custeados e o possível impacto sobre a imparcialidade do magistrado.
O recebimento de presentes também deverá ser avaliado conforme critérios de prudência, proporcionalidade, transparência, impessoalidade e preservação da independência funcional.
Segundo Fachin, a proposta não cria novas hipóteses de impedimento, suspeição, incompatibilidade funcional ou infração disciplinar. O objetivo seria fornecer parâmetros preventivos para situações capazes de gerar dúvidas sobre a independência das decisões judiciais.
Se a resolução for aprovada, o CNJ terá 120 dias para produzir um guia nacional com exemplos e boas práticas. Os tribunais terão mais 180 dias para adaptar seus procedimentos internos.
*Com informações da Agência Brasil e do CNJ.
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