O prefeito Sandro Mabel (UB) delegou ao titular da Secretaria Municipal de Educação (SME) competência para representar Goiânia na celebração e na execução de instrumentos ligados a programas, projetos e ações financiados com recursos destinados à educação. A medida está prevista no Decreto nº 128, de 2026, assinado pelo prefeito na última sexta-feira (14).
A autorização alcança exclusivamente recursos e programas operacionalizados no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e executados pela SME. Com a mudança, o titular da pasta poderá celebrar, alterar, prorrogar, renovar e rescindir contratos, convênios, termos de compromisso, termos de aceite, planos de trabalho e outros instrumentos relacionados aos repasses federais.
A delegação também permite ao secretário assinar aditivos, declarações, requerimentos, prestações de contas, manifestações técnicas e documentos relacionados à execução financeira dos programas. Caberá ainda à pasta praticar os atos administrativos necessários para o cumprimento das obrigações assumidas pelo município perante órgãos concedentes, parceiros institucionais e órgãos de controle.
Na prática, o decreto concentra na Secretaria de Educação a condução administrativa dos instrumentos vinculados ao FNDE, sem a necessidade de que cada ato dessa natureza seja formalizado diretamente pelo prefeito.
Justificativa
Na justificativa encaminhada ao prefeito, a Secretaria Municipal de Educação afirma que a ausência de uma delegação formal poderia criar dificuldades para a execução dos programas federais. “A ausência de ato formal de delegação pode comprometer a celebração e a execução de contratos, de convênios, de termos de compromisso e demais instrumentos necessários à implementação dos programas federais, além de ensejar questionamentos pelos órgãos de controle, dificultar a prestação de contas, retardar a execução dos recursos e acarretar risco de perda de transferências voluntárias”, diz a exposição de motivos.
O documento sustenta ainda que a mudança busca dar mais segurança e agilidade à aplicação dos recursos destinados à educação. “A edição do decreto irá conferir maior segurança jurídica aos atos administrativos, promover a uniformidade procedimental, proporcionar maior celeridade à execução dos recursos transferidos pela União e eliminar os entraves administrativos na formalização dos instrumentos necessários à implementação das políticas públicas educacionais”, afirma a justificativa.
Apesar da delegação, o Município de Goiânia permanece como titular dos direitos e das obrigações decorrentes dos instrumentos celebrados. O decreto também mantém as competências de supervisão e controle do chefe do Executivo e determina a observância das manifestações da Procuradoria-Geral do Município nos casos em que forem exigidas pela legislação.
Os órgãos de controle interno e externo também permanecem com suas atribuições. A SME passa a responder pelo acompanhamento técnico, administrativo, financeiro e operacional dos instrumentos, além da regular instrução dos processos, execução dos recursos, arquivamento da documentação, prestação de contas e publicidade dos atos.
O decreto determina ainda que os documentos assinados pelo titular da Educação indiquem expressamente que o ato foi praticado por delegação de competência. A autorização valerá enquanto perdurarem os programas e recursos federais abrangidos pela medida, mas poderá ser revista ou revogada pelo prefeito a qualquer momento.
A medida tem como base, entre outras normas, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a legislação federal que disciplina programas educacionais e a organização administrativa do Município de Goiânia.
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