Skip to content

Rivotril, Ritalina e outros remédios podem aparecer no ‘drogômetro’? entenda a nova regra

Resolução do Contran alcança substâncias presentes em medicamentos controlados e inclui o resultado positivo entre as formas de caracterizar infração e crime de trânsito


Por Carlos Nathan Sampaio em 28/08/2026 - 09:41

Rivotril, Ritalina e outros remédios podem aparecer no ‘drogômetro’ entenda a nova regra
(Foto: Reprodução)

Motoristas que utilizam medicamentos como Rivotril, Venvanse, Ritalina e zolpidem precisam redobrar a atenção antes de assumir o volante. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso de aparelhos capazes de identificar substâncias psicoativas e remédios durante abordagens, tecnologia conhecida popularmente como “drogômetro”.

A Resolução nº 1.031/2026 não menciona marcas comerciais nem estabelece uma lista fechada de substâncias que deverão ser pesquisadas. A abrangência de cada teste dependerá da tecnologia utilizada e do painel de compostos detectados pelo equipamento. Por isso, não é possível afirmar que todos esses medicamentos serão identificados em qualquer fiscalização.

O alerta existe porque Rivotril contém clonazepam, Venvanse é feito com lisdexanfetamina, Ritalina tem metilfenidato e zolpidem é uma substância hipnótica. Esses princípios ativos atuam no sistema nervoso central e alguns podem causar sonolência, redução da atenção, lentidão de reflexos ou outras alterações capazes de comprometer a direção.

De acordo com a resolução, o aparelho deverá ser certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O resultado será qualitativo: indicará a presença e o tipo da substância detectada, mas não informará a quantidade encontrada no organismo.

O ponto que mais chama atenção está nos artigos 8º e 9º. O texto inclui o resultado qualitativo positivo entre os procedimentos que podem caracterizar tanto a infração administrativa prevista no artigo 165 quanto o crime de trânsito definido no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de enquadramento criminal, o motorista deverá ser encaminhado à Polícia Judiciária, que poderá solicitar exames laboratoriais como contraprova durante a investigação.

Há, porém, uma aparente divergência entre o texto da resolução e a explicação divulgada pelo próprio governo. Em comunicado oficial, o Ministério dos Transportes afirmou que a simples presença de vestígios não é suficiente para caracterizar a infração e que o equipamento seria utilizado em conjunto com a análise da capacidade psicomotora. Nessa avaliação, o agente deve registrar pelo menos dois sinais, como sonolência, dificuldade de equilíbrio, fala alterada, desorientação ou comportamento anormal.

Já a redação literal da resolução apresenta o resultado positivo e os sinais psicomotores como formas distintas de constatação. Essa diferença de interpretação poderá provocar discussões em recursos administrativos e processos judiciais, especialmente em casos envolvendo tratamentos médicos regulares.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima. A punição inclui multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado. O crime de trânsito prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Ter receita médica não funciona como autorização automática para dirigir sob efeito de um medicamento que prejudique a capacidade psicomotora. Por outro lado, o uso prescrito também não significa, sozinho, que o paciente esteja dirigindo de maneira perigosa ou que tenha feito uso indevido da substância. A receita, o relatório médico e outros documentos podem ajudar a demonstrar a finalidade terapêutica, mas não afastam uma eventual alteração real da capacidade de condução.

A recomendação é que o paciente leia a bula, converse com o médico sobre os efeitos do tratamento e não interrompa o medicamento por conta própria. A bula do clonazepam alerta para possível lentidão das reações, enquanto a do zolpidem destaca riscos como sonolência, redução do estado de alerta e prejuízo à direção na manhã seguinte.

A resolução já está em vigor, mas isso não significa que o drogômetro estará imediatamente presente em todas as blitze. A Polícia Rodoviária Federal informou que ainda não utiliza esses equipamentos de maneira contínua. A aplicação prática dependerá da certificação dos aparelhos, da compra pelos órgãos de trânsito e da capacitação das equipes de fiscalização.

Pesquisa