O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, durante plantão judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, determinou o relaxamento da prisão em flagrante de Taynara Divina Arruda Soares Trindade e Shalon Andrade Santos, autuados pela suposta prática de furto qualificado.
A decisão se fundamentou na constatação de erro de tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal. O magistrado também oficiou a Corregedoria da Polícia Civil para apurar possível falta disciplinar do delegado Humberto Teófilo, que fez o flagrante.
“Crime não há”
O casal havia sido preso após a denúncia de que uma necessaire com dinheiro havia sido subtraída no saguão de um hotel. Segundo os relatos da audiência de custódia, realizada no dia 16 de abril, Taynara afirmou que confundiu a bolsa com seus próprios pertences. As imagens do circuito interno do hotel, juntadas pela defesa, mostram que a acusada pegou a necessaire — que estava no sofá próximo a outras malas — e a posicionou entre seus objetos, sem ocultá-la, permanecendo por alguns minutos na recepção antes de subir ao quarto.
Na análise do caso, o magistrado destacou que a conduta não revela intenção de subtrair coisa alheia, requisito indispensável para caracterização do crime de furto. “Não tendo conhecimento e, portanto, vontade dirigida à subtração de coisa alheia, crime não há”, destacou o juiz. Ele acrescentou que as circunstâncias registradas nas imagens reforçam a tese de que Taynara acreditava estar em posse de seus próprios pertences.
Corregedoria
Além de determinar a expedição do alvará de soltura, o magistrado encaminhou ofício à Corregedoria da Polícia Civil para apuração de possível infração funcional do delegado responsável pelo caso, Humberto Teófilo. Segundo a decisão, o delegado não juntou aos autos do flagrante as imagens internas do hotel, apesar de ter ciência da sua existência, descumprindo o dever legal previsto no artigo 6º do Código de Processo Penal.
A decisão também cita denúncias dos presos sobre o uso de força durante a abordagem policial e a entrada no quarto de hotel com o uso de chave mestra, sem autorização judicial. Esses aspectos foram considerados pelas defesas como elementos que reforçam a ilegalidade do flagrante.
Ex-deputado
Humberto Teófilo foi deputado estadual na legislatura de 2019 a 2023.
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