A Justiça Federal da 1ª Região confirmou que sócios não podem ser excluídos de uma holding familiar sem a estrita observância das normas legais que regem a alteração do quadro societário e a formalização de atos societários. A decisão, proferida pelo juiz federal Gabriel Zago Vianna de Paiva, da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), acolheu os argumentos apresentados pelos sócios Ovídio Correia Filho e Eleuza Maria de Castro, da Perfinasa Holding LTDA, e assegurou a permanência na sociedade.
O advogado Victor Torres, responsável pela defesa dos sócios, explicou que a Perfinasa, empresa com mais de 60 anos de existência, é uma holding familiar cujas quotas são igualmente divididas entre cinco irmãos, cada um detendo 20%. Segundo ele, um dos sócios fora indevidamente excluído extrajudicialmente da sociedade, sob a alegação de supostas condutas graves, resultando em alterações contratuais promovidas pela empresa.
Os sócios recorreram judicialmente, demonstrando a existência de uma “manobra fraudulenta” que visava excluí-los. Obtiveram decisão favorável para permanecerem no quadro societário, mas, ainda assim, a Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) reconheceu a validade das alterações contratuais aprovadas pela holding.
Recurso demonstra nulidade
Diante disso, apresentaram recurso administrativo ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), instância máxima do registro empresarial no país, sustentando que o posicionamento da Juceg contrariava previsão legal.
No recurso, Victor Torres demonstrou a nulidade dos registros impugnados, com fundamento no Código Civil, na Lei nº 8.934/1994 e nas Instruções Normativas do DREI. Assim, obteve decisão favorável.
O entendimento do DREI foi confirmado pela Justiça Federal. Ao analisar o caso, o juiz considerou que as alterações contratuais que previam, entre outras alterações, a exclusão do sócio Ovídio, devem ser canceladas, assegurando-lhes o direito de permanecer no quadro societário com a manutenção de suas quotas e retrocedendo as demais alterações.
Publicidade na advocacia
A conselheira federal por Goiás da Ordem da Advocacia Brasileira (OAB), Thaís Inácia (foto), foi designada para integrar o Grupo de Trabalho (GT) criado com a missão de revisar o Provimento nº 205, de 2021, que regulamenta a publicidade na advocacia. A instituição do GT ocorreu por meio da Portaria nº 806, de 2025, assinada pelo Presidente do CFOAB, Beto Simonetti. A composição do grupo contempla representantes das cinco regiões do País, assegurando pluralidade e abrangência no debate. Para Thais, trata-se de uma importante oportunidade de contribuir com a atualização das normas que orientam a atuação profissional no contexto digital. “O objetivo é adaptar as regras à realidade digital, com responsabilidade e sem abrir mão da ética que nos rege. Estamos comprometidos com uma atualização segura, moderna e ética”.

Reajuste para motoristas
Um acordo em reclamação pré-processual no TRT-GO garantiu reajuste salarial e outros benefícios a motoristas terceirizados da Fundação Pró-Cerrado que prestam serviços para órgãos públicos. Ele foi firmado durante audiência de tentativa de conciliação realizada no Centro de Negociações Coletivas da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) na quinta-feira, 5 de junho. O acordo encerra uma reclamação pré-processual (RPP) proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás (Sindittransporte) diante da ausência de avanços nas negociações com a Fundação Pró-Cerrado para reajustes nos salários e outros benefícios de 20 motoristas terceirizados que prestam serviços para órgãos públicos.
Principais reivindicações
Entre os principais pontos pactuados, destaca-se a aplicação de reajustes salariais de 7% para 2023, 6% para 2024 e 6% para 2025, valores que visam recompor o poder aquisitivo dos trabalhadores com base no IPCA, principal indicador de inflação no Brasil. Também foi acordado o reajuste progressivo do tíquete-alimentação, que passará de R$ 30,00 por dia trabalhado em 2023 para R$ 50,00 em 2025. As diárias permanecerão nos valores atuais: R$ 300,00 para deslocamentos acima de 100 km e R$ 100,00 para distâncias inferiores.
Implementado
O reajuste de 2025 será implementado já na folha de junho, mês da data-base. As diferenças retroativas de 2023 e 2024 serão quitadas em até cinco meses após a homologação do novo acordo coletivo de trabalho (ACT).
“A manutenção de uma multa de tal magnitude tem o condão de paralisar financeiramente a entidade sindical, obstaculizando sua função constitucional de representação e defesa dos direitos coletivos da categoria”, Flávio Dino, ministro do STF, ao suspender multa de R$ 1 milhão ao sindicato de professores do DF por greve