A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente a ação por danos morais movida pela deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e pelo ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A sentença, proferida pela juíza Thais Araujo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, concluiu que, embora as postagens feitas por Gayer nas redes sociais tenham sido “grosseiras”, elas não configuraram, no contexto analisado, violação civil indenizável à honra dos autores.
O processo foi motivado por publicações feitas por Gayer em março deste ano, quando o deputado insinuou, entre outros ataques, que o presidente Lula teria “oferecido” Gleisi a líderes do Congresso Nacional, num paralelo ofensivo a um “cafetão”. Ele também sugeriu a existência de um “trisal” formado por Gleisi, seu companheiro Lindbergh Farias e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). As declarações foram publicadas no perfil do parlamentar na plataforma X (antigo Twitter).
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Na ação, os petistas alegaram terem sido alvo de constrangimento público, humilhação e ofensas diretas à honra e à imagem, pedindo retirada das publicações do ar, retratação pública e indenização de R$ 60 mil. A tutela de urgência foi negada tanto em primeira instância quanto em recurso ao TJDFT.
Gayer alegou, em sua defesa, que atuava sob o manto da imunidade parlamentar e no exercício da liberdade de expressão. A magistrada acolheu parte da argumentação, afirmando que o conteúdo, embora deselegante e passível de crítica, foi feito em reação a um pronunciamento do presidente da República e se deu dentro do debate político, considerando o fato de todos os envolvidos serem figuras públicas.
“Os comentários em apreciação não assumem, nesse contexto, força suficiente para causar prejuízo ao seu patrimônio moral, no sentido de aviltar-lhes a reputação ou o nome no meio político”, escreveu a juíza.













