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Goiás regulamenta emissão de nota fiscal vinculada a pagamentos eletrônicos

Nova norma entra em vigor em novembro e será estendida a todas as empresas até agosto de 2026


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 05/09/2025 - 10:00

pagamento por aproximação
A medida, que começa a valer em 1º de novembro de 2025, representa um passo importante no processo de modernização das obrigações tributárias no Estado. (Imagem: Secretaria de Economia)

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, publicou nesta quinta-feira (04) a Instrução Normativa nº 1608/25, que estabelece a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal vinculado a todas as transações realizadas por meio de pagamento eletrônico em operações sujeitas ao ICMS.

A medida, que começa a valer em 1º de novembro de 2025, representa um passo importante no processo de modernização das obrigações tributárias no Estado. Além de facilitar o controle fiscal e reduzir riscos de fraude, a nova regra também deve trazer benefícios aos próprios contribuintes, ao oferecer mais transparência no registro das operações e segurança nos recebimentos.

Estão dispensados da exigência apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs), que continuam sujeitos às normas atuais.

Escalonamento por etapas

A regulamentação terá aplicação gradual, conforme o faturamento das empresas, tomando como referência o ano de 2024.

Na primeira etapa, que se inicia em novembro de 2025, a exigência da emissão da nota fiscal valerá para supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões. A escolha desses segmentos se deve ao grande volume de transações e ao fato de muitos já utilizarem sistemas integrados, o que deve facilitar a adaptação.

A partir de fevereiro de 2026, a regra passa a atingir todas as demais empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões. Em seguida, em maio de 2026, a obrigatoriedade será estendida às empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Por fim, a partir de 1º de agosto de 2026, todas as empresas com faturamento abaixo de R$ 360 mil também deverão estar adequadas.

Para os contribuintes que iniciarem atividades a partir de 2025, valerá o prazo da última faixa, ou seja, agosto de 2026.

Avanço tecnológico

Segundo a Secretaria da Economia, a iniciativa faz parte de um esforço contínuo de digitalização e modernização do sistema tributário em Goiás. A expectativa é que a nova regra contribua para aumentar a eficiência da fiscalização e garantir maior segurança tanto para o Estado quanto para os empresários e consumidores.

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