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Declarada inconstitucional lei que reduzia honorários em Goiânia


Carla Borges Por Carla Borges em 20/09/2025 - 19:26

Estudante ensino médio recorre ao TJ-GO

O TJ-GO declarou inconstitucional dispositivo da Lei Municipal nº 11.269/2024, de Goiânia, que previa descontos nos honorários advocatícios de sucumbência em execuções fiscais no âmbito do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pela OAB-GO, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, questionou o artigo 4º, §5º, da norma municipal, que reduzia em 50% os honorários em pagamentos parcelados e em 70% nos casos de quitação à vista. A Câmara Municipal havia derrubado o veto do prefeito e promulgado a emenda que inseriu o dispositivo na lei.

Competência privativa

Segundo a Seccional, a medida feria a Constituição Federal ao invadir competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Isso porque os honorários de sucumbência são fixados pela legislação federal e têm natureza remuneratória, sendo de titularidade do advogado, e não da Fazenda Pública.

Precedentes do STF

O Órgão Especial do TJGO acolheu os argumentos apresentados, destacando que a redução afrontava o pacto federativo e o sistema constitucional de repartição de competências. O colegiado citou ainda precedentes do STF, que já havia declarado inconstitucionais normas semelhantes em outros estados e municípios.

Imposição de jejuns e orações

A 2ª Turma do TRT-GO manteve a condenação de um banco ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada que sofria imposições de prática de jejuns e orações para atingir metas, além de outras cobranças consideradas excessivas, inclusive feitas fora do horário de expediente e nas redes sociais privadas da ex-empregada. 

Dignidade humana

O colegiado entendeu que a imposição de rituais religiosos fere a dignidade e a intimidade da trabalhadora, além de violar a liberdade de crença, direito fundamental previsto na Constituição Federal,

Direito e literatura

O conselheiro decano da OAB-GO, Carlos André Pereira Nunes (foto), foi designado como coordenador nacional de Direito e Literatura da Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA), órgão do Conselho Federal da OAB, para o triênio 2025/2028. Carlos André já é o presidente da Comissão Nacional de Direito e Literatura, e a nomeação na ESA destaca a relevância do diálogo entre a linguagem jurídica e a literatura no ambiente acadêmico e profissional da advocacia.

Fued José Sebba

A 2ª Câmara Cível do TJ-GO determinou a suspensão de autorizações para construções nas faixas bilaterais de 350 metros da Avenida Fued José Sebba, em Goiânia. A decisão atendeu recurso interposto pelo MP, que questionou o artigo 34 da Lei Complementar nº 379/2024. A norma permite índice de aproveitamento de até seis vezes a área do terreno nas faixas bilaterais da Avenida Fued José Sebba, nos setores Universitário e Jardim Goiás.

O limite legal de controle do que o funcionário acessa durante o horário de trabalho é a privacidade. A empresa pode monitorar ferramentas de trabalho, mas não pode invadir a vida pessoal do empregado”, Morysa Ribeiro, advogada trabalhista, sobre demissão de mil funcionários do Banco Itaú em regime híbrido ou remoto

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