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Clientes podem negociar débitos no Sanear 2025

Programa oferece descontos e condições facilitadas até 30 de novembro


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 17/11/2025 - 15:29

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil.

Clientes com débitos vencidos até maio deste ano podem participar do Programa Sanear 2025, disponível em todo o estado até 30 de novembro, para regularizar contas em atraso porque a iniciativa concede facilidades e descontos que evitam corte de água, negativação e protesto em cartório.

Está disponível mais uma edição do programa de negociação de débitos da Saneago, o Sanear 2025, que utiliza o slogan “Quem negocia, economiza” e oferece condições para que os clientes regularizem suas contas. O programa contempla consumidores com débitos referentes aos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, vencidos até maio de 2025. Todos podem ser negociados, mas os abatimentos se aplicam apenas aos valores dentro desse período.

No pagamento à vista, os descontos podem chegar a 95% sobre juros, multa e atualização monetária, conforme o perfil da dívida. Para negociações parceladas, os descontos são progressivos e dependem da quantidade de parcelas e da situação do débito, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

Como aderir

Clientes que desejarem pagar à vista, independentemente do valor ou da titularidade da conta, podem negociar pela Central de Relacionamento da Saneago, no telefone 0800 645 0115.

Para pagamento parcelado, a negociação também pode ser feita por telefone, desde que o titular da conta esteja cadastrado na categoria particular e tenha débito inferior a R$ 10 mil, que não esteja em cobrança judicial. Se o débito já estiver judicializado, a análise é realizada pela unidade jurídica da Saneago, conforme as características técnicas e processuais de cada caso.

A negociação também pode ser feita presencialmente nas agências de atendimento e unidades do Vapt Vupt, mediante agendamento no site www.vaptvupt.go.gov.br. Para o atendimento, é necessário apresentar documentos pessoais e comprovante de endereço. Caso a conta não esteja no nome do solicitante, também é preciso apresentar documentos que comprovem a posse ou propriedade do imóvel.

Primeira parcela do 13º deve ser paga até 28 de novembro

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