Após 26 anos sem revisões estruturais, o Conselho Nacional de Educação atualizou seu Regimento Interno por meio da Resolução CNE/CP nº 1/2025, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 5 de dezembro. O novo texto reorganiza atribuições, procedimentos e critérios de atuação dos conselheiros, incorporando normas mais detalhadas sobre funcionamento das câmaras, participação nas reuniões e limites para presença remota, agora permitida apenas em caráter excepcional e restrita a quatro ocasiões ao ano.
A atualização também reforça mecanismos de integridade e prevenção de conflitos de interesse. As regras de impedimento e suspeição foram ampliadas e passaram a alcançar não só conselheiros, mas servidores, terceirizados e demais participantes dos processos, incluindo situações envolvendo cônjuge e parentes até o terceiro grau. O regimento define ainda prazos preferenciais para relato de processos, institui a Análise de Impacto Regulatório nas propostas de resolução e regulamenta a criação e o funcionamento das comissões, com prazo máximo de seis meses, prorrogável por igual período. A participação do secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior nas reuniões da Câmara de Educação Superior foi autorizada, sem direito a voto.
No fluxo decisório, o documento formaliza o sorteio público para designação de relatorias, admite relato em bloco em casos específicos e institucionaliza o pedido de vista. No campo recursal, o regimento passa a permitir a concessão de efeito suspensivo quando houver risco de dano grave, assegurando também a manifestação prévia do recorrente em situações de possível agravamento. Com esse conjunto de medidas, o CNE busca fortalecer a transparência, padronizar procedimentos e aprimorar a eficiência administrativa, alinhando sua atuação às demandas contemporâneas da educação básica e superior no país.














