A proposta de criação de um código de conduta do Supremo Tribunal Federal (STF) para seus ministros e a magistratura inteira, que o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, quer deixar como legado, ficou para 2026, depois do recesso do Poder Judiciário. Fachin tem falado pessoalmente com os colegas e insistido na necessidade de regular especialmente a participação de ministros em eventos relacionados com pessoas que têm processos no STF. No encerramento do ano judiciário, no dia 19, o presidente disse que o Supremo tem um “encontro marcado” com o assunto, que, para ele, é prioridade.
Fachin enfatizou que prestar contas à sociedade é uma obrigação. “A transparência não é um atributo acessório, mas um elemento constitutivo do Estado Democrático de Direito”, afirmou, referindo-se à proposta “ainda em gestação” de debater um conjunto de diretrizes éticas para a magistratura. “Considerando o corpo expressivo que vem espontaneamente tomando o tema no debate público, dirijo-me à eminente Ministra e aos eminentes Ministros, e, também, à sociedade brasileira, para dizer que o diálogo será o compasso desse debate”, disse.
A proposta tem apoio dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin; do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha; do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vieira de Mello Filho; e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a também ministra do STF Cármen Lúcia. No entanto, dentro da própria Corte é abordada com reservas. O decano do STF, Gilmar Mendes, afirmou não ser contra, desde que a proposta seja construída internamente. Ele classificou como “uma bobagem” os questionamentos da imprensa sobre a participação de ministros em eventos privados.
Para o advogado criminalista e conselheiro federal da OAB-GO Pedro Paulo de Medeiros, a discussão faz sentido e, do ponto de vista institucional, tende a ser saudável se for conduzida como autorregulação, com regras construídas e assumidas pelo próprio Tribunal, e se tiver como eixo transparência, prevenção de conflitos e proteção da credibilidade da Corte. “Eu vejo como desejável e, em certa medida, necessária – não porque hoje inexista regulação, mas porque as normas existentes (Constituição, LOMAN, regras processuais de impedimento/suspeição e deveres funcionais) são, em geral, principiológicas e pouco operacionais para dilemas contemporâneos”, defende.
Entre esses dilemas, o advogado cita participação em eventos, patrocínios, custeio de viagens, remuneração por palestras, exposição em redes sociais e relações institucionais em ambiente de alta polarização. “Esse é justamente o enquadramento que aparece no debate público: Fachin tem defendido um texto para balizar participação em eventos e relações com atores que litigam no Supremo; Gilmar Mendes disse não ser contra, mas insistiu que ‘nenhuma proposta transita’ se não for ‘construída aqui’ e minimizou o debate sobre eventos privados (‘bobagem’), além de alertar para o risco de ‘inventar’ novas regras de impedimento”, pontua.
Modelo alemão
Pedro Paulo pondera que um código não precisa ser punitivo para ser útil. Na própria linha do que tem sido noticiado, a proposta em gestação não preveria sanções formais, mas teria o objetivo de orientar padrões de decoro e conduta. “Isso se aproxima do modelo alemão citado como inspiração: o Código de Conduta do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha é um conjunto de diretrizes que enfatiza reputação, independência, transparência e restrições pós-mandato” esclarece o conselheiro. “Em outras palavras: um código bem desenhado funciona como guia de integridade e instrumento de governança reputacional, reduzindo áreas cinzentas que, hoje, são preenchidas caso a caso, sob pressão externa e com interpretações divergentes”.















