Um casal que teve o embarque negado em Goiânia em razão de overbooking e precisou esperar mais de 15 horas no aeroporto por um novo voo com destino ao Rio de Janeiro deverá receber R$ 17.578,00 de indenização da Gol Linhas Aéreas, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Os passageiros, além de serem realocados de um voo direto para outro com conexão, ainda tiveram uma bagagem extraviada, sendo obrigados a comprar roupas e itens de higiene pessoal durante a viagem.
De acordo com a advogada Julianna Augusta, responsável pela defesa do casal, as condutas da empresa aérea demonstram claro descaso com os consumidores.
“A própria companhia aérea admitiu a ocorrência da chamada preterição de embarque, um eufemismo para a prática de overbooking, que nada mais é que a venda excedente de passagens, isto é, além da quantidade de assentos que a aeronave comporta”, explica a especialista em direito aéreo.
Na contestação, a Gol argumentou não possuir legitimidade, pois o serviço teria sido contratado com outra empresa responsável pela venda de passagens aéreas. Para o juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, no entanto, tal alegação é “manifestamente improcedente”.
“Todos os documentos dos autos, incluindo os bilhetes e comprovantes de pagamento, indicam a Gol Linhas Aéreas S.A. como a fornecedora do serviço de transporte aéreo. A ré é, portanto, parte legítima para responder pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço que ela mesma deveria executar”, afirmou na decisão.
“A responsabilidade da ré é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, o que significa que ela responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa”, complementou o magistrado, do 7º Juizado Especial Cível.
Segundo ele, o overbooking é considerado fortuito interno, portanto, um risco inerente à atividade empresarial da companhia aérea, que visa à maximização dos lucros. Por isso, não configura causa excludente de responsabilidade, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e TJGO.
“No que tange aos danos morais, a situação vivenciada pelos autores ultrapassa, em muito, o mero dissabor cotidiano. A negativa de embarque por overbooking, a espera por mais de 17 horas no aeroporto, a alteração de um voo direto para um com conexão, o extravio temporário da bagagem e a frustração da programação de viagem e de um compromisso profissional são fatos que geram angústia, estresse e sentimento de impotência, configurando dano moral in re ipsa, que prescinde de prova do sofrimento”, concluiu Danilo Cordeiro.
Assim, o juiz condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais para cada uma das partes e R$ 1.578,98 a título de danos materiais, totalizando R$ 17.578,98 de indenização para o casal. A sentença é do último dia 14.















