Drogaria é condenada por falta de assentos a gestante, decide TRT-GO
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma rede de drogarias a indenizar uma trabalhadora gestante. Além disso, o colegiado entendeu que a falta de assentos adequados pode gerar dano moral.
No caso, a funcionária atuava como balconista e perfumista. Segundo ela, havia apenas um banco para vários empregados e, por isso, precisava permanecer em pé durante a maior parte da jornada. Além disso, a situação era ainda mais grave porque ela estava em gestação de risco.
De acordo com o processo, a trabalhadora chegou a levar um banco de casa. No entanto, a empresa impediu o uso do objeto. Dessa forma, ela não teve condições adequadas de descanso.
Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás negou o pedido. Por outro lado, a decisão considerou suficiente a existência de um banco no local. Além disso, entendeu que a lei não define a quantidade de assentos por empregado.
Diante disso, a trabalhadora recorreu ao TRT-GO. Ao analisar o recurso, o tribunal reformou a sentença. Nesse sentido, o relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, destacou o artigo 199 da CLT e a NR-17. Assim, as normas garantem assentos para descanso em atividades realizadas em pé.
Além disso, o colegiado avaliou o depoimento de testemunha. Ela confirmou que cerca de oito funcionários dividiam um único banco. Do mesmo modo, relatou que a autora permaneceu em pé por longos períodos e apresentou mal-estar.
Dessa forma, o tribunal concluiu que houve descumprimento das normas de saúde e segurança. Consequentemente, considerou configurado o dano moral presumido. Nesse tipo de situação, portanto, não é necessário comprovar prejuízo concreto.
Por fim, a empresa foi condenada a indenizar a trabalhadora. Assim, a decisão reforça o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado.
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