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TJ-GO condena hospital e médica por morte de gestante e bebê

A decisão aponta falhas na condução do atendimento de emergência obstétrica e reconhece a responsabilidade civil pela não observância de protocolos médicos.


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 08/04/2026 - 16:00

TJ-GO condena hospital e médica por morte de gestante e bebê - Reprodução
TJ-GO condena hospital e médica por morte de gestante e bebê - Reprodução

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou um hospital e uma médica ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais após a morte de uma gestante de 32 semanas e do bebê. A decisão, da 6ª Câmara Cível, aponta falhas na condução do atendimento de emergência obstétrica e reconhece a responsabilidade civil pela não observância de protocolos médicos.

De acordo com o processo, a paciente apresentava comorbidades e sofreu uma parada cardiorrespiratória durante o atendimento. A perícia concluiu que medidas essenciais para aumentar as chances de sobrevivência da mãe e do feto não foram adotadas no tempo adequado, o que contribuiu para o desfecho fatal.

O laudo técnico destacou a demora na realização da histerotomia de emergência (cesariana perimortem) e na transfusão sanguínea, procedimentos considerados fundamentais diante do quadro clínico, que incluía anemia falciforme e insuficiência respiratória.

Segundo a médica perita Caroline Daitx, especialista em medicina legal, a conduta contrariou protocolos internacionais, como os da American Heart Association. As diretrizes recomendam que, em casos de parada cardiorrespiratória em gestantes com idade gestacional avançada, a cesariana perimortem seja iniciada em até quatro minutos, com a retirada do feto preferencialmente no quinto minuto. “Essa intervenção é considerada uma medida primária de ressuscitação materna, pois aumenta significativamente as chances de sobrevivência da mãe e do bebê”, afirma.

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Para a especialista, as falhas observadas reduziram “chances reais e estatisticamente relevantes de sobrevivência”, o que fundamenta a aplicação da teoria da perda de uma chance — entendimento acolhido na decisão judicial.

Ainda conforme a análise pericial, três fatores são determinantes para caracterizar falha na prestação de serviço em casos de emergência obstétrica: descumprimento de protocolos clínicos, demora injustificada em medidas de suporte vital e ausência de acionamento oportuno de equipe especializada.

A decisão reforça que, embora a medicina não garanta resultados, a negligência ou imperícia na adoção de condutas consagradas pode gerar responsabilização. O caso também evidencia a importância de protocolos bem definidos, treinamento contínuo e integração entre equipes hospitalares para evitar mortes potencialmente evitáveis.

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