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Decisão que recria quinquênios pode provocar efeito cascata no funcionalismo

CNJ e CNMP regulamentaram decisão do STF na quinta-feira; cientista político vê manutenção de privilégios e aumento do descrédito


Carla Borges Por Carla Borges em 12/04/2026 - 10:14

CNJ e CNMP regulamentam decisão que pode manter privilégios e gerar efeito cascata ao recriar quinquênios

A regulamentação dos chamados “penduricalhos” e para magistrados e membros do Ministério Público, formalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sob orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (9), foi apresentada como um esforço de organização e contenção de excessos. Na prática, estabelece limites para verbas indenizatórias, padroniza critérios e retira benefícios considerados irregulares e recria quinquênios.

Ainda assim, a medida é vista por críticos como um “freio de arrumação” insuficiente diante de uma estrutura remuneratória que continua permitindo a ampliação de ganhos por diferentes mecanismos. O cientista político Pedro Célio Alves Borges avalia que o processo revela mais continuidade do que ruptura. Para ele, iniciativas que poderiam representar uma contenção mais profunda foram absorvidas pela própria dinâmica interna do Judiciário.

“É incrível como no Judiciário as coisas públicas acabam funcionando em benefício de interesses não públicos”, diz Pedro Célio. “A iniciativa do ministro Flávio Dino deu indícios de quebrar essa máxima, mas acabou sendo driblada pelos seus pares dentro da burocracia do Judiciário. Na prática, o CNJ e o CNMP restabeleceram penduricalhos que poderiam ser eliminados, para o bem da norma republicana”, constata.

Pedro Célio, cientista político: “É incrível como no Judiciário as coisas públicas acabam funcionando em benefício de interesses não públicos”
Pedro Célio, cientista político: “É incrível como no Judiciário as coisas públicas acabam funcionando em benefício de interesses não públicos”

Nesse sentido, diz, CNJ e CNMP preservam uma estrutura que funciona mais à base de “castas” do que de princípios republicanos. A crítica reforça a percepção de que mudanças institucionais no setor frequentemente esbarram na força de corporações bem-organizadas.

Quinquênio

O ponto mais sensível da decisão do STF foi a recriação do adicional por tempo de serviço, agora rebatizado como “parcela de valorização por antiguidade”, mas que é mais conhecido como o bom e velho quinquênio. O benefício prevê acréscimo de 5% a cada cinco anos de carreira, podendo chegar a 35% do subsídio.

Embora a Corte tenha estabelecido teto de 35% para verbas indenizatórias, a combinação das regras pode resultar em aumentos expressivos de remuneração, levantando questionamentos sobre o impacto real do chamado teto constitucional.

Na prática, a reorganização não elimina mecanismos de expansão salarial, mas os reestrutura sob novas categorias jurídicas, o que, segundo especialistas, mantém aberta a possibilidade de distorções.

Efeito cascata preocupa especialistas

Outro ponto de atenção é o chamado efeito cascata. Carreiras do funcionalismo público já passaram a pressionar pela extensão de benefícios semelhantes, o que pode ampliar despesas e intensificar disputas internas por vantagens remuneratórias. “Essa manutenção dos privilégios deve gerar um efeito cascata, de impelir outras categorias profissionais a reivindicarem o mesmo, com base nos artifícios utilizados nesse caso”, pontua Pedro Célio.

O impacto potencial não se limita ao orçamento. Especialistas alertam para o risco de aprofundamento de desigualdades entre carreiras do Estado, já que grupos com maior capacidade de articulação política tendem a conquistar mais benefícios.

Também há debate jurídico sobre a natureza das parcelas classificadas como indenizatórias. Para especialistas, benefícios como adicional por tempo de serviço têm caráter claramente remuneratório e, portanto, não deveriam ser enquadrados como indenização.

A flexibilização dessa classificação é vista como um ponto de tensão, pois amplia o espaço para interpretações que, embora legais, podem enfraquecer a coerência do sistema remuneratório do serviço público.

Desgaste institucional

As implicações, segundo críticos, também são institucionais. A manutenção ou recriação de benefícios é apontada como fator de desgaste da imagem do Judiciário, especialmente em um contexto de maior cobrança por transparência e eficiência. 

Para Pedro Célio, as consequências são várias, dentro de um mesmo contexto. “A continuidade do descrédito sofrido pelo Judiciário, atualmente agravado pelo escândalo do Banco Master e pelo enredamento de ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Mendonça de Barros) em graves denúncias”, cita. 

O debate ocorre em paralelo a discussões mais amplas sobre desigualdade social e condições de trabalho no país. Enquanto se discutem ajustes em carreiras de alta remuneração no serviço público, milhões de trabalhadores seguem submetidos a jornadas extensas e condições precárias, como a escala 6×1, ainda sem avanços significativos em sua revisão.

No balanço geral, a avaliação predominante entre críticos é de que o sistema avança em ajustes pontuais, mas sem uma mudança estrutural. Reduzem-se alguns benefícios, reclassificam-se outros, mas preserva-se a lógica de ampliação de ganhos por meio de reinterpretações normativas.

O resultado, segundo essa leitura, é um modelo que se adapta às pressões externas sem alterar sua essência. O freio existe, mas não muda o percurso.

 

O texto aprovado estabelece as seguintes indenizações para as carreiras do Judiciário:

– diárias;

– ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;

– gratificação pelo exercício em comarca, sede, função, ofício ou unidade de difícil provimento;

– indenização de férias não gozadas de 30 (trinta) dias por exercício;

– gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício de até 35% do subsídio;

– auxílio-saúde, mediante comprovação do valor efetivamente pago;

– abono de permanência de caráter previdenciário;

– gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, para quem possua filhos de até seis anos, de até 3% do subsídio;

– auxílio-moradia, equivalente a 25% o valor da remuneração do membro do MP ou magistrado, conforme resolução do CNMP.

De tais indenizações, as duas últimas — gratificação de proteção à primeira infância e auxílio-moradia — não constavam da tese do STF.

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