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Cidades industriais enfrentarão queda de arrecadação em Goiás

Estudos do Instituto Mauro Borges apontam mais de 100 municípios terão perda de R$ 1 bilhão por ano; advogado tributarista orienta adequação de sistemas fiscais


Carla Borges Por Carla Borges em 17/05/2026 - 15:20

Municípios com forte presença de indústrias, como Anápolis, podem ter perda expressiva de arrecadação (Foto: Codego)

A reforma tributária pode ter um impacto devastador para municípios que concentram grandes indústrias, devido à substituição do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Emenda Constitucional 132/2023. Estudos do Instituto Mauro Borges apontam que 102 municípios goianos (41,46% do total) podem enfrentar perdas de arrecadação de até R$ 1 bilhão anuais. Municípios industriais e produtores, como Anápolis, Aparecida de Goiânia, Rio Verde e Senador Canedo, serão os mais impactados pela mudança da cobrança do imposto da origem (produção) para o destino (consumo).

A presença das indústrias garante a esses municípios uma expressiva arrecadação tributária graças ao recolhimento de impostos como Imposto sobre Serviços (ISS, municipal) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual). No entanto, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que os substituirá, o mecanismo de arrecadação passa a considerar o local onde acontece o consumo final de produtos e serviços, fazendo com que os recursos se concentrem nas cidades com maior consumo, e não necessariamente nos municípios responsáveis pela produção. 

Diretor-executivo do IMB, Erik Figueiredo afirmou à Tribuna que a União será o único ente beneficiado com a reforma tributária. “Foi uma mudança que não contemplou a competição tributária, tratou o território brasileiro como se não houvesse heterogeneidade”, avalia. “Localidades com muita produção e pequeno consumo vão perder, e isso vale tanto para Goiás como para municípios como Anápolis, Rio Verde, Aparecida de Goiânia”, exemplificou, lembrando que o IMB produziu estudos para todo o Brasil, que foram encaminhados ao Senado Federal, onde subsidiaram discussões.

Figueiredo pondera ainda que parte das mudanças no sistema tributário, previstas para entrarem em vigor em 2027, foram postergadas pelo governo federal. “O sistema geral de arrecadação, que vai contabilizar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) de R$ 1 trilhão, ainda não foi estruturado, o que exigirá um grande aporte de tecnologia”, constata Figueiredo. “Criaram a reforma, mas não conseguiram estruturá-la”. Para ele, o hiato criado por esse problema técnico deve ser usado para discutir o modelo de tributação. “Estados e municípios devem fazer a parte invisível do custo de produção, investindo na melhoria do ambiente de negócios”, sugere.

Transição
O advogado tributarista Daniel Guimarães explica que a queda brusca na arrecadação pode comprometer a saúde financeira desses municípios goianos e afetar a capacidade de investimento destas cidades. Ele pontua que o período de transição para a aplicação efetiva das regras da reforma tributária é, de fato, mais longo do que muitos gestores percebem. “Isso cria uma janela real de planejamento, se usada com disciplina”, analisa. 

“A primeira providência é aparentemente simples, mas estrategicamente decisiva: maximizar a arrecadação do ISS e do ICMS até o final de 2026”, orienta Daniel Guimarães, acrescentando que não se trata de “preciosismo contábil”. “É o que determina a Lei Complementar nº 227/2026: o coeficiente de distribuição futura do IBS para cada município será calculado com base na receita histórica desses tributos. Quem arrecadar bem agora protege sua posição no novo sistema”, justifica.

A segunda frente, explica o advogado, é técnica e institucional. “As prefeituras precisam, urgentemente, realizar estudos para definir a alíquota-padrão do IBS municipal — esse é um dos poucos instrumentos de política fiscal que os municípios manterão —, adequar seus sistemas fiscais e capacitar suas equipes”, aconselha, acrescentando que o próprio Comitê Gestor do IBS, que só concluiu sua regulamentação em abril deste ano, recomenda formalmente essas ações em seu Guia de Impactos Administrativos.

“A terceira frente é estrutural: os municípios mais dependentes de ISS e ICMS precisam reduzir essa dependência. Isso passa por revisar a política de IPTU, avançar na cobrança do ITBI e renegociar contratos com transferência de receita. A reforma não proíbe gestão fiscal eficiente, ela cobra que ela exista”, aconselha Daniel Guimarães.

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