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A sombra da burocracia

Resta ao Estado contemporâneo enfrentar, com maturidade institucional, o desafio de equilibrar agilidade e integridade


Luciano Cardoso Por Luciano Cardoso em 12/12/2025 - 08:08

burocracia Esplanada dos Ministérios
O Brasil caminha, há quase um século, entre a racionalidade burocrática e a busca por eficiência (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A história administrativa do Brasil é marcada por avanços episódicos e retrocessos sistemáticos. Desde a década de 1930, quando o Estado brasileiro iniciou sua transição do patrimonialismo para um modelo burocrático profissionalizante, buscou-se construir uma estrutura racional, impessoal e moderna, nos moldes da administração idealizada por Max Weber. A criação do DASP — marco inaugural da burocracia nacional — inaugurou um projeto necessário de racionalização estatal, que, contudo, ao longo das décadas, converteu-se em um organismo pesado, lento, redundante e frequentemente contraproducente para o interesse público.

O excesso de procedimentos, o apego ao formalismo e a multiplicação de instâncias decisórias, descritos como características crônicas da burocracia brasileira, formaram um ambiente de ineficiência estrutural, onerando a vida dos cidadãos e das empresas e alimentando a morosidade estatal.

Assim, aquilo que originalmente buscava profissionalizar o Estado acabou, muitas vezes, por submetê-lo a um labirinto de papéis, carimbos e fluxos processuais intermináveis.

O final da década de 1970 testemunhou uma tentativa audaciosa de romper esse ciclo com a criação, em 1979, do Ministério da Desburocratização. Liderado por Hélio Beltrão, o órgão buscou reorganizar a relação entre Estado e sociedade, simplificando normas, eliminando exigências desnecessárias e devolvendo celeridade ao processo administrativo — uma agenda avançada para a época, cuja marca permanece viva por meio de iniciativas posteriores de modernização administrativa.

A criação dos Juizados de Pequenas Causas e o Estatuto da Microempresa demonstraram que era possível aproximar o Estado do cidadão, reduzindo a complexidade e exaltando a eficiência como valor público. Porém, a experiência foi interrompida em 1986, deixando como legado mais uma promessa de modernidade do que uma transformação perene.

Nos anos 1990, o Estado brasileiro voltou-se novamente à busca por agilidade. Inspirado em modelos internacionais e nos princípios da administração gerencial, o país instituiu as Organizações Sociais (OSs), concebidas como instrumentos capazes de oxigenar a máquina pública, incorporando flexibilidade, eficiência e racionalidade operacional. A lógica era clara, permitir que entidades privadas sem fins lucrativos executassem serviços públicos não econômicos com maior agilidade, sob contratos de gestão orientados a resultados.

A promessa era sedutora. O Estado manteria o controle estratégico, e as OSs trariam inovação, rapidez e capacidade de gestão financeira e operacional. Seu desenho original — com participação paritária da sociedade nos conselhos e mecanismos de governança robustos — pretendia justamente impedir desvios e assegurar que os recursos públicos fossem aplicados com foco em resultados.

A prática, porém, distanciou-se drasticamente da intenção legislativa. Estudos contemporâneos demonstram que muitas OSs foram convertidas, na realidade, em mecanismos de delegação de serviços públicos sem correspondente fortalecimento dos controles estatais. Estados e municípios replicaram a Lei Federal das OSs, mas suprimiram o “espírito” do modelo, adaptando-o a estruturas frágeis de fiscalização e abandonando a composição paritária de conselhos decisórios — elemento essencial para o controle social e a integridade do sistema.

Nesse vácuo de governança, as OSs proliferaram como entidades formalmente sem fins lucrativos, mas operando, na prática, com lógicas empresariais voltadas ao lucro, frequentemente vinculadas a grupos políticos locais e dotadas de múltiplas ramificações, terceirizações opacas e estruturas que dificultam a rastreabilidade dos gastos públicos. Como demonstrado em relatórios oficiais, tornaram-se porta de entrada para superfaturamentos, fraudes, precarização das relações trabalhistas e descontrole sobre o patrimônio público — efeitos todos decorrentes de “incentivos perversos” inerentes ao modelo quando aplicado sem rigor normativo.

A ferramenta criada para superar a burocracia estatal acabou, paradoxalmente, reforçando novas formas de opacidade e ineficiência.

À medida que denúncias de irregularidades envolvendo OSs se multiplicaram, a resposta natural das estruturas públicas foi reerguer barreiras burocráticas incentivando mais pareceres, mais exigências documentais, mais camadas de controle formal. A máquina pública, que buscava tornar-se ágil, voltou a se refugiar no formalismo como escudo contra novas responsabilizações.

O resultado é um fenômeno cíclico perverso, pois o Estado cria mecanismos para reduzir a burocracia, porém esses mecanismos, quando mal regulados, se tornam vulneráveis a desvios. Diante desses desvios, o Estado reinstala a burocracia para se proteger e ao fazê-lo, volta a comprometer sua eficiência estrutural.

Hoje, encontra-se um ambiente paradoxal em que convivem simultaneamente a necessidade objetiva de agilidade administrativa, a oportunidade tecnocrática de modernizaçãoe a compulsão defensiva pela burocracia para conter riscos e escândalos.

Trata-se de um Estado que tenta correr, mas mantém pesos presos aos pés.

O Brasil está diante de dilema institucional profundo. A burocracia excessiva paralisa o Estado, mas a ausência de controles rigorosos abre espaço para distorções, corrupção e fragilização das políticas públicas. A experiência das OSs evidencia que a modernização sem governança é tão nociva quanto a burocracia sem racionalidade.

O desafio contemporâneo não é abolir a burocracia, mas reconstruí-la sob bases inteligentes, moderadas e tecnicamente orientadas. Como apontam estudiosos da administração pública, a questão não está no princípio burocrático em si — muitas vezes necessário para garantir isonomia e segurança jurídica — mas na sua degeneração em formalismo inútil e na incapacidade do Estado de aprimorar processos e fiscalizações de modo sistêmico.

O Brasil caminha, há quase um século, entre a racionalidade burocrática e a busca por eficiência. O Ministério da Desburocratização foi um capítulo dessa história; as OSs, outro. Ambos revelam um padrão de um país que cria estruturas para inovar, mas, diante de falhas de implementação e controle, retrocede ao modelo engessado que pretendia abandonar.

Resta ao Estado contemporâneo enfrentar, com maturidade institucional, o desafio de equilibrar agilidade e integridade. Nem o formalismo exacerbado nem a flexibilização irresponsável servem ao interesse público. A resposta exige governança sólida, transparência radical, controles inteligentes e a maturidade administrativa que o país há décadas almeja, mas ainda não consolidou.

O futuro da administração pública brasileira dependerá da capacidade de romper esse ciclo histórico e adotar, finalmente, um modelo que una eficiência e probidade, inovação e responsabilidade, modernização e controle democrático.

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Luciano Cardoso

É advogado inscrito na OAB/GO. Membro do Instituto Goiano do Direito do Trabalho. Membro e Conselheiro Fiscal da Associação Goiana da Advocacia Trabalhista - AGATRA. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO. Chefe do Departamento Jurídico da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.
E-mail: [email protected].

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