A Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quinta-feira (7) que proprietários de imóveis em condomínios residenciais só poderão ofertar apartamentos para estadias de curta temporada em plataformas como o Airbnb caso haja autorização aprovada em assembleia por, no mínimo, dois terços dos condôminos.
A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ e uniformiza o entendimento da Corte sobre o tema em todo o país. O colegiado entendeu que a utilização frequente de imóveis para hospedagens temporárias com finalidade econômica descaracteriza a destinação residencial do condomínio, exigindo autorização formal dos moradores.
O caso analisado envolveu uma proprietária de apartamento que buscava garantir o direito de disponibilizar o imóvel na plataforma sem necessidade de aprovação em assembleia. O condomínio, porém, alegou que a prática não estava prevista na convenção e alterava o perfil residencial do edifício. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia negado o pedido, decisão agora mantida pelo STJ.
No voto que prevaleceu no julgamento, a ministra Nancy Andrighi afirmou que contratos intermediados por plataformas digitais não se enquadram totalmente nem como locação residencial tradicional nem como hospedagem hoteleira, sendo classificados como contratos atípicos.
Segundo a relatora, o avanço das plataformas digitais aumentou a rotatividade de pessoas dentro dos condomínios, gerando impactos relacionados à segurança e ao sossego dos moradores. Ela destacou ainda que o Código Civil estabelece que os condôminos devem respeitar a destinação original do empreendimento.
A ministra citou o artigo 1.351 do Código Civil, que prevê a necessidade de aprovação de dois terços dos condôminos para alteração da destinação de unidades imobiliárias. Com isso, o STJ concluiu que, sem autorização expressa em assembleia, a oferta de imóveis para hospedagens de curta temporada em condomínios residenciais pode ser proibida.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2121055.













