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Airbnb em condomínio só com aval dos moradores, decide STJ

Corte entendeu que hospedagens de curta temporada alteram a destinação residencial dos edifícios


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 08/05/2026 - 16:50

Condomínios ganham respaldo para barrar Airbnb enquanto STF ainda não define regra final; entenda
STJ decide que condomínios podem proibir apartamentos no Airbnb sem aprovação dos moradores (Foto: Divulgação)

A Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quinta-feira (7) que proprietários de imóveis em condomínios residenciais só poderão ofertar apartamentos para estadias de curta temporada em plataformas como o Airbnb caso haja autorização aprovada em assembleia por, no mínimo, dois terços dos condôminos.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ e uniformiza o entendimento da Corte sobre o tema em todo o país. O colegiado entendeu que a utilização frequente de imóveis para hospedagens temporárias com finalidade econômica descaracteriza a destinação residencial do condomínio, exigindo autorização formal dos moradores.

O caso analisado envolveu uma proprietária de apartamento que buscava garantir o direito de disponibilizar o imóvel na plataforma sem necessidade de aprovação em assembleia. O condomínio, porém, alegou que a prática não estava prevista na convenção e alterava o perfil residencial do edifício. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia negado o pedido, decisão agora mantida pelo STJ.

No voto que prevaleceu no julgamento, a ministra Nancy Andrighi afirmou que contratos intermediados por plataformas digitais não se enquadram totalmente nem como locação residencial tradicional nem como hospedagem hoteleira, sendo classificados como contratos atípicos.

Segundo a relatora, o avanço das plataformas digitais aumentou a rotatividade de pessoas dentro dos condomínios, gerando impactos relacionados à segurança e ao sossego dos moradores. Ela destacou ainda que o Código Civil estabelece que os condôminos devem respeitar a destinação original do empreendimento.

A ministra citou o artigo 1.351 do Código Civil, que prevê a necessidade de aprovação de dois terços dos condôminos para alteração da destinação de unidades imobiliárias. Com isso, o STJ concluiu que, sem autorização expressa em assembleia, a oferta de imóveis para hospedagens de curta temporada em condomínios residenciais pode ser proibida.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2121055.

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