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Candidata ao cargo de professora garante direito de concorrer como pessoa com deficiência após diagnóstico de autismo

Ela foi diagnosticada com TEA ao longo da realização do concurso. Inicialmente, a vaga era disputada na ampla concorrência


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 05/04/2024 - 10:21

Uma candidata ao cargo de professora do quadro de servidores da Prefeitura de Trindade, em Goiás, conseguiu na Justiça o direito de prosseguir no concurso público e concorrer às vagas de Pessoa com Deficiência (PcD) após receber diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao longo de sua participação no certame.

Inicialmente, ela disputava a vaga na modalidade de ampla concorrência. A candidata obteve na prova objetiva pontuação suficiente para ser habilitada para a próxima etapa do concurso, mas não foi convocada para a prova de títulos devido à cláusula de barreira estipulada.

A cláusula de barreira é uma limitação prevista em alguns editais para selecionar os melhores classificados, de modo que mesmo os candidatos habilitados têm de ultrapassar a barreira imposta para que sejam convocados para as próximas etapas do concurso.

De acordo com o advogado Daniel Assunção, especialista em concursos públicos, como a candidata teve ciência do seu diagnóstico de TEA somente após o início do certame, ela não teve a oportunidade de se inscrever para concorrer na modalidade de Pessoa com Deficiência.

Diante do risco de não continuar no certame, ela decidiu recorrer à Justiça contra o Município de Trindade e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), responsável pela realização da prova, para obter o direito de participação na avaliação de títulos e de ter a sua modalidade de inscrição alterada, passando a concorrer nas demais etapas do certame como PcD.

“Em uma análise preliminar, vislumbro a presença do fumus boni iuris, uma vez que é pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista, sendo oficialmente reconhecida como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal Brasileira número 12.764 de 2012.”

“No caso, embora conste do edital que o pedido de inclusão nas vagas destinadas aos portadores de deficiência deve ser feito no ato da inscrição, conforme consta, a autora recebeu o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista após a inscrição no concurso público para a ampla concorrência”, avaliou a juíza Priscila Lopes da Silveira, da Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade.

Assim, a magistrada concedeu liminar garantindo a participação da candidata na avaliação de títulos e o direito de ter sua modalidade de inscrição alterada, passando a concorrer nas demais etapas do certame como pessoa com deficiência. A decisão é desta quarta-feira (3). Cabe recurso.