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Comprei um lote: quais são os próximos passos?

Tanto para aqueles que desejam começar a construção de imediato quanto os que preferem quitar todas as parcelas primeiro, é essencial conter registro em cartório


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 16/07/2024 - 19:00

Diferente de quem não pretende iniciar as obras tão cedo, existem aqueles que já desejam construir a casa de imediato, assim que adquirem o lote.

Após comprar um lote, saber os próximos passos a serem seguidos antes de iniciar a construção é essencial para que nenhum documento seja esquecido. De início, o comprador possui algumas obrigações a cumprir com o loteamento, como manter o espaço limpo e realizar os pagamentos das parcelas do financiamento, bem como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Neste cenário, há dois casos que podem acontecer depois que a pessoa decide comprar o espaço dos sonhos: um deles é finalizar o pagamento do lote primeiro, para então iniciar a construção da casa; já no outro, as obras podem começar com 10% do terreno quitado. No entanto, em ambos os casos, é necessário que haja o registro em nome do proprietário em cartório, para que haja a comprovação da transição.

Nas situações em que o comprador quita todo o valor do lote antes de começar a construção da casa, a solicitação da escritura deve acontecer quando todo o valor é pago. “Para tanto, o comprador deve escolher o tabelionato de notas de sua preferência para fazer a escritura, pagar o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e, por fim, após a assinatura da escritura, registrar a escritura no Registro de Imóveis. Ter este registro é fundamental para que seja validada a aquisição de propriedade do lote”, explica a coordenadora administrativa e de incorporações da JS Empreendimentos, Kamilla Helmbrecht Razini.

Início das obras

Diferente de quem não pretende iniciar as obras tão cedo, existem aqueles que já desejam construir a casa de imediato, assim que adquirem o lote. “A partir do momento em que o cliente faz essa solicitação para nós, enviamos uma autorização de escritura com alienação fiduciária, ou seja, o imóvel vai para o nome do adquirente, mas fica alienado para a JS em vista do saldo devedor existente” complementa Kamilla.

Após fazer a escritura, efetuar o pagamento do ITBI, assinaturas e registros, o adquirente está autorizado a construir em seu loteamento. Com isso, poderá também efetuar a ligação para abastecimento de energia e água. “Quando quitar todas as parcelas, a JS Empreendimentos entregará um termo de quitação do débito vinculado ao imóvel para cancelar o ônus da dívida na matrícula do imóvel” afirma a coordenadora administrativa e de incorporações.

Corretor de Imóveis

Para que tudo ocorra conforme o desejo do cliente, a incorporadora também conta com corretores de imóveis parceiros que auxiliam no processo de documentação, aquisição, aprovação na prefeitura e dicas de construtoras. “Quando um possível comprador entra em contato conosco, muitas vezes, sem informações, indicamos para um corretor capacitado e credenciado para explicar como funciona o processo de aquisição de um lote, as formas de pagamento, o procedimento de escritura, até mesmo, para ajudar na escolha do lote ideal. Sabemos que esta etapa é muito importante, por se tratar do terreno da vida de cada cliente”, complementa Kamilla.

Redação Tribuna do Planalto

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