Skip to content

Construção de casas terá alvará e habite-se mais rápidos em Aparecida de Goiânia

Novo modelo permite solicitar documentos pela internet, sem análise prévia do projeto ou vistoria inicial, mas mantém fiscalização por amostragem


Por Carlos Nathan Sampaio em 01/09/2026 - 10:05

Construção de casas terá alvará e habite-se mais rápidos em Aparecida de Goiânia
Prefeito Vilela ressaltou que o novo fluxo valoriza a confiança no cidadão e nos profissionais. (Foto: Jhonney Macena)

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia adotou um novo modelo para reduzir o tempo de emissão do Alvará de Construção e da Certidão de Conclusão de Obras (CCO), conhecida como habite-se. O decreto que regulamenta a mudança foi assinado pelo prefeito Leandro Vilela nesta segunda-feira (31).

A simplificação vale para casas consideradas construções unifamiliares de baixo risco, independentemente do tamanho. Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana, essa categoria corresponde a aproximadamente 80% dos pedidos recebidos pelo órgão.

Com a mudança, os documentos poderão ser solicitados por autodeclaração no sistema eletrônico da Prefeitura. Isso significa que o município não fará uma análise prévia dos parâmetros urbanísticos do projeto arquitetônico antes de liberar o alvará, desde que toda a documentação exigida esteja correta.

O proprietário e o profissional responsável pela obra, engenheiro ou arquiteto, deverão declarar que o projeto respeita as normas municipais. Eles também responderão pelas informações apresentadas e pelo cumprimento das regras relacionadas à construção.

“O decreto estabelece todas as regras necessárias e haverá fiscalização por amostragem. Queremos garantir que a cidade cresça dentro da legalidade e com segurança”, declarou o prefeito Leandro Vilela.

Como solicitar o alvará

Para pedir o Alvará de Construção Simplificado Autodeclaratório, o interessado deverá apresentar documentos como identificação do proprietário e do responsável técnico, certidão atualizada do imóvel, Certidão de Uso do Solo e projeto arquitetônico em formato digital.

Também serão exigidos a Anotação ou o Registro de Responsabilidade Técnica, a Declaração de Responsabilidade de Projeto, a Certidão Negativa de Débitos Municipais e o comprovante de pagamento das taxas correspondentes.

Depois da conferência dos documentos, o alvará será emitido pelo sistema eletrônico. A Prefeitura poderá posteriormente verificar se o projeto e a construção estão de acordo com as informações declaradas.

Segundo o secretário municipal de Planejamento e Regulação Urbana, Andrey Azeredo, o novo fluxo deverá reduzir a necessidade de correções e o tempo de espera. “Estando toda a documentação correta, o processo terá uma tramitação muito mais célere”, afirmou.

Habite-se poderá sair sem vistoria prévia

O decreto também altera o procedimento para emissão do habite-se. Nas casas licenciadas pelo sistema autodeclaratório, a Certidão de Conclusão de Obras poderá ser liberada sem que uma equipe da Prefeitura realize uma vistoria prévia no imóvel.

Para solicitar o documento, o proprietário deverá apresentar uma declaração de conclusão da obra assinada também pelo responsável técnico. O processo precisará conter ainda um memorial fotográfico e a Certidão de Resíduos Sólidos.

As fotografias deverão comprovar as condições da construção, mostrando ambientes internos, fachada, endereço, calçadas, áreas permeáveis e sistemas utilizados para infiltração da água da chuva.

A dispensa de análise ou vistoria prévia não elimina a fiscalização. Pelo menos 20% dos alvarás e habite-se emitidos mensalmente pelo novo modelo serão auditados pela Prefeitura. A seleção poderá ser aleatória ou considerar situações identificadas como de maior risco.

As auditorias poderão ser feitas por meio da análise de documentos ou de vistoria presencial. Os fiscais verificarão itens como tamanho da área construída, afastamento em relação aos limites do terreno, altura da edificação, taxa de ocupação, calçadas, acessibilidade, áreas permeáveis e alinhamento do imóvel.

Caso sejam encontradas informações falsas ou irregularidades, o proprietário e o responsável técnico poderão receber multas. O alvará ou o habite-se também poderá ser anulado, e o cadastro municipal do profissional, suspenso. Dependendo da situação, o caso poderá ser comunicado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou ao Ministério Público.

A Prefeitura informou que o novo procedimento faz parte da transferência de serviços presenciais para a plataforma Aparecida Digital. A administração municipal também estuda estender futuramente a simplificação a outros empreendimentos de pequeno porte.

Pesquisa