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Covid-19: Saiba quais as regras do novo decreto da Prefeitura de Goiânia


Avatar Por Redação em 23/02/2021 - 00:00

Foto: Arquivo

A Prefeitura de Goiânia divulgou nesta segunda-feira (22) novas medidas para conter o avanço do coronavírus na capital. As regras passam a valer a partir da próxima quinta-feira (25/2) para que os estabelecimentos comerciais, escolas e templos religiosos se adequem, como prevê o decreto.

O prefeito Rogério Cruz disse que as medidas são necessárias para o momento e pediu a colaboração da população. “Estamos trabalhando para que o número de casos diminua e esperamos o engajamento de todas as esferas da capital”, pontuou o prefeito, acrescentando que o tema vem sendo debatido com representantes de diversas áreas, sobretudo do setor produtivo, via Fórum das Entidades Empresariais do Estado de Goiás, desde a última sexta-feira (19/2).

O titular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Durval Pedroso, explicou que a pasta tem observado que há em Goiânia um aumento da transmissibilidade, que é comprovado pela realização semanal dos testes em diversas regiões da cidade, além da taxa de solicitação de internação nas enfermarias e também nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). “Precisamos contar com o apoio de todos”, frisou o secretário de Saúde, lembrando que as ações estão sendo monitoradas constantemente.

Regras

  • Funcionalismo municipal

50% dos servidores da prefeitura trabalharão de casa, com revezamento a cada 14 dias

  • Shoppings

Funcionamento com 50% da capacidade. Espaços devem funcionar até às 22 horas;

  • Bares e Restaurantes

Funcionamento com 50% da capacidade. Shows, músicas e sons ficam proibidos, com funcionamento até às 22h;

  • Salões e Barbearias

Abrem com 30% de capacidade;

  • Templos Religiosos

Devem funcionar com 30% de capacidade. Número de celebrações pode aumentar durante a semana;

  • Eventos Particulares

Fica proibido o uso de salões de festa de condomínios;

  • Academias

Seguem funcionando com 30% de capacidade. Medida também vale para condomínios horizontais e verticais que contam com áreas para prática esportiva;

  • Região da 44

Área comercial funcionará de quarta-feira a sábado. Lojas devem funcionar das 7h às 15h;

  • Escolas

Unidades abertas devem funcionar com 30% da capacidade;

  • Velórios

Máximo de 10 pessoas simultaneamente nas celebrações (exceto falecimento por covid-19);

  • Eventos particulares

Eventos, como casamentos, festas, desfiles e dentre outros, além do uso de salões de festas em condomínios horizontais e verticais estão proibidos.

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