A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de contabilidade de Goiânia a indenizar uma assistente financeira que comprovou ter sofrido assédio moral relacionado à idade no ambiente de trabalho. O caso foi analisado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).
De acordo com o processo, a trabalhadora, nascida em 1981, relatou ter sido alvo de comentários e atitudes discriminatórias por parte da gerente do escritório, sua superior hierárquica, além de colegas de trabalho. Entre as situações apontadas, ela afirmou que uma colega a chamava de forma recorrente pelo apelido pejorativo de “véia”.
O processo também registra que a gerente teria feito comentários sobre a contratação da funcionária em razão da idade, afirmando que o dono do escritório não deveria contratar pessoas “velhas”. Testemunhas ouvidas durante a ação confirmaram a existência das falas e do apelido utilizado no ambiente de trabalho.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Welington Peixoto, destacou que a prova oral apresentada confirmou a narrativa da trabalhadora e evidenciou o constrangimento causado pelas ofensas. Segundo ele, cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, sendo responsável pelos atos praticados por seus empregados.
A decisão manteve o reconhecimento do assédio moral por discriminação etária. No entanto, o valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 3 mil, definido em primeira instância, para R$ 1,5 mil, considerando a natureza leve da ofensa.
Além da indenização, a Justiça também manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Conforme o julgamento, atrasos reiterados no recolhimento do FGTS pela empresa caracterizaram descumprimento contratual grave.















