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Falta de energia causou prejuízo? Saiba como cobrar ressarcimento

Consumidores podem solicitar ressarcimento por equipamentos danificados, alimentos perdidos e medicamentos que estragaram durante a interrupção


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 30/07/2026 - 18:30

Falta de energia causou prejuízo? Saiba como cobrar ressarcimento
(Imagem: Evgen_Prozhyrko/iStock)

Uma interrupção no fornecimento de energia pode provocar prejuízos que vão além do transtorno de permanecer algumas horas no escuro. Geladeiras, televisores, computadores e outros equipamentos podem sofrer danos, enquanto alimentos e medicamentos armazenados sob refrigeração correm o risco de perder a validade ou a segurança para consumo.

Quando o problema estiver relacionado à falha no fornecimento, o consumidor pode solicitar ressarcimento à distribuidora de energia. A reparação, entretanto, depende da comprovação de que o dano ocorreu em razão da interrupção ou de uma oscilação na rede elétrica.

A primeira providência é entrar em contato com a distribuidora o mais rápido possível. O consumidor deve informar a data e o horário aproximado da falta de energia, descrever os prejuízos e solicitar a abertura formal de um pedido de ressarcimento.

O número do protocolo precisa ser anotado e guardado. Esse registro será necessário caso o consumidor tenha de procurar a ouvidoria da empresa, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Procon ou outro órgão de defesa.

Prazo chega a cinco anos

Pelas regras da Aneel, o consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento de equipamentos elétricos danificados. Os pedidos apresentados em até 90 dias após a ocorrência passam por um procedimento simplificado.

Apesar do prazo extenso, a recomendação é não adiar a reclamação. Quanto mais cedo o problema for registrado, mais fácil será relacionar o dano à interrupção ou à oscilação de energia verificada na região.

A distribuidora poderá realizar uma vistoria no equipamento. O prazo para essa verificação é de até um dia útil quando se tratar de aparelho utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeira e freezer. Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias.

As normas permitem que o consumidor faça o conserto antes da vistoria, por sua conta e risco, e ainda solicite o ressarcimento. Contudo, é importante produzir e preservar provas antes de qualquer reparo.

Fotos, vídeos, laudos técnicos, orçamentos, notas fiscais do serviço e peças substituídas podem ser apresentados. O ideal é que os documentos descrevam o problema encontrado e os reparos necessários.

Guarde provas dos produtos estragados

Alimentos e medicamentos deteriorados durante uma falta prolongada de energia também podem ser incluídos no pedido de indenização. Para esses itens, os registros visuais são especialmente importantes.

Antes de descartar os produtos, o consumidor deve tirar fotos ou fazer vídeos que mostrem a quantidade, as condições e, quando possível, a data de validade. Notas fiscais, recibos e embalagens devem ser guardados.

Também é recomendável fazer uma lista com todos os produtos perdidos e uma estimativa dos respectivos valores. No caso de medicamentos, receitas e relatórios que comprovem a necessidade de refrigeração podem reforçar a reclamação.

A existência do prejuízo, por si só, não garante o pagamento. A distribuidora analisa se houve falha na rede e se existe relação entre a ocorrência e o dano informado.

O que fazer se o pedido for negado?

Se não houver solução no atendimento inicial, o consumidor deve procurar a ouvidoria da distribuidora e apresentar o primeiro número de protocolo. Caso o impasse continue, a reclamação poderá ser levada à Aneel.

A agência recebe manifestações pelo aplicativo Aneel Consumidor, pelo site e pelos telefones 167 e 0800 727 0167. O atendimento telefônico funciona de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h. Também é possível procurar o Procon e registrar o caso no Consumidor.gov.br.

O caminho recomendado é seguir esta ordem: distribuidora, ouvidoria da distribuidora e, se o problema permanecer, Aneel ou órgãos de defesa do consumidor. Em todas as etapas, protocolos e documentos devem ser preservados.

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Redação Tribuna do Planalto

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