Juiz britânico considerou “altamente incomum” a revogação do compartilhamento de provas. Decisão mantém confisco de 7,3 milhões de libras de ex-engenheiro da Petrobras.
A Justiça da Inglaterra autorizou o Serious Fraud Office (SFO) a continuar utilizando provas obtidas na Operação Lava Jato em uma ação de confisco contra Mário Ildeu de Miranda, ex-engenheiro da Petrobras. A decisão contraria decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que declararam a nulidade do envio do material ao Reino Unido .
O juiz Mark Weekes, do Tribunal da Coroa Britânica em Southwark, em Londres, rejeitou o pedido da defesa de Miranda para anular o processo. A corte inglesa entendeu que as decisões do STF vinculam apenas os órgãos e tribunais domésticos brasileiros .
Em março de 2026, o ministro Dias Toffoli declarou nula a autorização de 2021 que permitiu o envio de provas ao Reino Unido. A defesa apresentou essa decisão à corte londrina, sustentando que os documentos não poderiam ser usados. O juiz Mark Weekes, no entanto, afirmou que a situação era “altamente incomum” e que a anulação brasileira não invalida o compartilhamento legítimo realizado anteriormente .
O caso envolve o confisco de 7,3 milhões de libras esterlinas (cerca de R$ 51,5 milhões) retidos em uma conta no EFG Private Bank Limited, em Londres. Miranda foi condenado em Curitiba em fevereiro de 2019 por 37 crimes de lavagem de dinheiro ligados ao repasse de propinas pela Odebrecht . O SFO obteve o bloqueio da conta em agosto de 2020 e o confisco definitivo foi decretado em março de 2023.
Para o juiz Weekes, a transferência das provas foi realizada “de boa-fé” e em conformidade com o Tratado de Assistência Jurídica Mútua assinado entre os dois países. A decisão afirma que o acordo bilateral não contém dispositivos que obriguem a devolução de documentos compartilhados licitamente . O magistrado também observou que a postura do governo brasileiro, ao transmitir o termo de nulidade sem exigir formalmente a devolução dos documentos, foi descrita como “muda” e sem oposição ativa .
O despacho, datado de 20 de maio de 2026, só foi tornado público após a organização Spotlight on Corruption obtê-lo e compartilhá-lo com a Global Investigations Review .
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