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Justiça de Goiás decreta prisão de agressor por não pagar pensão fixada em medida protetiva

Decisão inédita obtida pela Defensoria Pública reforça a proteção financeira de mulheres e crianças em casos de violência doméstica


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 18/06/2026 - 14:30

Justiça de Goiás decreta prisão de agressor por não pagar pensão fixada em medida protetiva

Uma decisão inédita da Justiça de Goiás reforçou a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e aos seus filhos. O 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Goiânia, decretou a prisão civil de um homem que deixou de pagar a pensão alimentícia fixada como medida protetiva de urgência durante um processo amparado pela Lei Maria da Penha.

A medida foi obtida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e representa um marco na atuação dos Juizados de Violência Doméstica, que possuem competência para analisar tanto questões criminais quanto demandas cíveis relacionadas à proteção das vítimas.

O caso envolve uma mulher que procurou a Defensoria após sofrer violência doméstica praticada pelo companheiro. Como forma de proteção, a Justiça determinou o afastamento do agressor do lar, proibiu qualquer contato com a vítima e também fixou alimentos provisionais em favor da filha menor do casal.

Além disso, foram estabelecidas regras para a convivência do pai com a criança e garantido o encaminhamento da mulher para a rede de proteção e assistência psicossocial.

Mesmo com a determinação judicial, o homem deixou de cumprir a obrigação alimentar. Diante da inadimplência, a Defensoria Pública pediu a conversão da cobrança para o rito da coerção pessoal, mecanismo que permite a decretação da prisão civil em casos de dívida alimentar.

O pedido foi aceito pela Justiça, que determinou a prisão do devedor por 90 dias em regime fechado. Também foi expedido mandado de prisão e determinada a inclusão do caso no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.

A coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem), defensora pública Ludmila Fernandes Mendonça, destaca que a decisão evidencia a importância da competência híbrida dos Juizados de Violência Doméstica.

Segundo ela, esse modelo permite que medidas de proteção à vítima e obrigações relacionadas ao sustento da família sejam analisadas no mesmo processo, tornando a resposta judicial mais rápida e eficiente.

A Defensoria lembra que a dependência financeira é um dos principais fatores que dificultam o rompimento de ciclos de violência doméstica. Muitas mulheres deixam de denunciar agressões por medo de perder a única fonte de renda destinada ao sustento dos filhos.

Por isso, a fixação de alimentos provisionais prevista na Lei Maria da Penha é considerada uma ferramenta essencial para garantir segurança econômica às vítimas logo nos primeiros momentos após a denúncia.

Mesmo preso, o devedor continua responsável pelo pagamento da pensão. A dívida permanece válida e deve ser quitada, incluindo parcelas atrasadas e futuras.

Para a Defensoria Pública, a decisão representa um importante precedente para assegurar que as medidas protetivas sejam efetivamente cumpridas e que mulheres em situação de violência tenham condições reais de reconstruir suas vidas com autonomia e segurança.

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