A partir de 3 de abril de 2026, o pagamento de custas e despesas processuais na Justiça do Trabalho em Goiás será feito exclusivamente por meio de GRU Digital, com opções de pagamento exclusivamente por Pix ou cartão de crédito. Com a mudança, o pagamento por boleto bancário deixa de existir.
PagTesouro
A alteração segue ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST), alinhado à orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que determinou a descontinuidade da página de emissão da GRU Judicial e da GRU Simples. A partir de 3 de abril, a GRU passa a ser emitida exclusivamente em formato digital, por meio do sistema próprio da Justiça do Trabalho ou diretamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando houver integração.
No site do TRT-GO, o sistema já foi adaptado para o novo modelo e os códigos de serviço necessários para a emissão das guias foram previamente cadastrados no sistema do Tesouro Nacional, o que garante que a emissão das custas continue funcionando normalmente no novo formato.
Pagamento por boleto é extinto
Com o novo modelo, os pagamentos deixam de ser feitos por boleto bancário e passam a ocorrer de forma totalmente digital. O usuário poderá optar pelo Pix, com compensação imediata, ou pelo cartão de crédito, modalidade que pode ter cobrança de tarifas.
A mudança também agiliza a disponibilização dos valores ao tribunal, contribuindo para maior eficiência na tramitação dos processos.
Como pagar
Para efetuar o pagamento de custas e emolumentos pelo sistema próprio da Justiça do Trabaho, o usuário vai acessar a aba Serviços > Guias e recolhimentos > Custas e Emolumentos – GRU Digital.
Para emitir corretamente a guia no sistema próprio do Tribunal, será necessário inserir os dados correspondentes ao TRT da 18ª Região:
Unidade Gestora: 080020 – Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Categoria de Serviço: Judicial;
Nome do Serviço: Custas Judiciais ou Emolumentos, conforme o caso sob avaliação da parte processual.
Acesse o passo a passo oficial aqui: https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kb/como-emitir-e-pagar-a-gru-na-justica-do-trabalho/















