Após reformar decisão, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) definiu que a Prefeitura de Leopoldo de Bulhões, a 56 quilômetros de Goiânia, não pode suspender o contrato com a empresa JM Nascimento Construtora, responsável pelo abastecimento de água no município. Em seu voto, o relator, desembargador Ronnie Paes Sandre, destacou que a suspensão compromete o fornecimento de um serviço público essencial.
Em defesa da empresa, o advogado Tadeu Jayme apresentou relatórios que contestam o laudo produzido pelo município acerca da suposta má qualidade da água fornecida. Também foram anexadas notas fiscais dos equipamentos adquiridos para a execução dos serviços, além de cópia do Estudo Técnico preliminar ao processo licitatório.
“Portanto, a reconsideração do indeferimento do efeito suspensivo é medida impositiva na espécie, sobretudo com o fito de garantir à população leopoldense o necessário e regular abastecimento de água até o julgamento final do recurso manejado no caso concreto”, sustentou o advogado no recurso.
Decisão
O relator acolheu os argumentos apresentados pela defesa e reconheceu a presença dos requisitos necessários para conceder o efeito suspensivo à decisão inicial. “Isso porque, considerando que os atos administrativos gozam da presunção de legalidade e de veracidade, presumindo-se verdadeiros até a produção de prova em contrário, é injustificável a suspensão liminar do contrato administrativo”, afirmou.
O desembargador também ressaltou que, por se tratar de um contrato referente ao fornecimento de água, “a urgência se manifesta de forma inconteste, uma vez que, tratando-se de serviço público de natureza essencial, não pode sofrer interrupções”.
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