O desembargador Álvaro Ciarlini, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decidiu suspender a concessão da Rodoviária do Plano Piloto, atendendo a um pedido da defesa de cinco empresas integrantes do Consórcio Rodoplano, que participaram do processo licitatório de privatização do terminal. A decisão, proferida em 24 de outubro, aponta para possíveis irregularidades na licitação e permanece em vigor. As informações são do Correio Braziliense.
O Consórcio Rodoplano, que afirma ter sido classificado em primeiro lugar no edital, foi inabilitado pela comissão responsável por suposta violação de um item do documento. O grupo argumenta que o Consórcio Catedral, segundo colocado e declarado vencedor, também teria infringido o edital, mas sua participação foi aceita. Entre os pontos questionados está a ausência de constituição prévia de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) pelo consórcio vencedor, como exigido no edital, além da falta de prestação de garantia contratual.
Ao deferir a liminar, o desembargador destacou a relevância das alegações do Consórcio Rodoplano, que indicam inconsistências na aplicação dos critérios técnicos e documentais do edital. Ele também apontou a inclusão indevida de estruturas metálicas no projeto da rodoviária como critério de exclusão do grupo perdedor, apesar de representarem 80% do projeto, algo não especificado no edital.
“É preciso destacar que os requisitos alusivos à qualificação técnica têm por objetivo evidenciar a aptidão do licitante para executar o futuro contrato e devem guardar adequação, razoabilidade e proporcionalidade com o objeto da licitação, não sendo legítima a exigência de execução pretérita de serviços em qualidade ou quantitativo superior ao objeto do certame”, escreveu o magistrado em sua decisão. Ciarlini ressaltou que tais exigências poderiam restringir indevidamente a competitividade e comprometer a escolha da melhor proposta para a Administração Pública.
A suspensão, segundo o magistrado, impede tanto a continuidade do procedimento licitatório quanto a assinatura ou execução do contrato até nova deliberação da 2ª Câmara Cível do TJDFT. A concessão em questão previa a administração do terminal pelo prazo de 20 anos.
O secretário de Transporte e Mobilidade (Semob), Zeno Gonçalves, confirmou ao Correio Braziliense, a suspensão e informou que o governo já recorreu da decisão. Apesar disso, a medida judicial ainda vigora, gerando incertezas sobre o futuro da privatização da rodoviária, considerada um ponto estratégico para o transporte público do Distrito Federal.















