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MPGO propõe acordo para coibir práticas abusivas de telemarketing

Termo de Ajustamento de Conduta busca alterar modelo de contato das grandes operadoras e garantir consentimento prévio dos consumidores


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 11/11/2025 - 17:51

Foto: divulgação MPGO.

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs a assinatura de um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) às operadoras Claro S/A, Oi Móvel S/A (em recuperação judicial), Tim S/A e Telefônica Brasil S/A (Vivo), para coibir práticas abusivas de telemarketing, como ligações excessivas, mensagens e cobranças em horários inadequados. A proposta foi apresentada nos autos de ação civil pública que tramita na Justiça em Goiás.

O TAC estabelece uma mudança estrutural no modelo de contato com consumidores, com a adoção do sistema opt-in, em que o cliente só recebe ligações e mensagens publicitárias se autorizar previamente. Atualmente, o modelo opt-out permite o envio automático, cabendo ao consumidor solicitar o bloqueio.

Segundo o MPGO, as operadoras terão 30 dias para descadastrar automaticamente todos os consumidores de suas bases de telemarketing. Somente quem manifestar consentimento prévio, livre e expresso poderá voltar a receber contatos promocionais. O acordo também impõe limitação de horários para ligações, que deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h. O TAC ainda proíbe chamadas automatizadas e determina o bloqueio de novos contatos em até 24 horas após o pedido do consumidor.

 

Multas e compensações

As operadoras deverão promover, em até 60 dias após a homologação, uma campanha de comunicação para informar os consumidores sobre o novo sistema, seus direitos e o processo de consentimento. A divulgação incluirá SMS, e-mails, banners em sites e aplicativos, mensagens nas faturas e publicações nas redes sociais, com conteúdo aprovado previamente pelo MPGO.

O TAC prevê multas proporcionais a cada infração, que podem variar de ¼ do salário mínimo por ligação ou mensagem indevida, com penalidades cumulativas em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Os consumidores que comprovarem violações após a vigência do acordo terão direito a indenização individual simplificada, de acordo com a quantidade de contatos indevidos.

Como compensação, as quatro operadoras pagarão R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo — valor reduzido em 75% em relação ao inicialmente solicitado, em razão do compromisso de adequação e da adoção imediata de medidas corretivas.

O acordo terá validade inicial de 24 meses, com fiscalização trimestral do Ministério Público. Caso sejam constatados descumprimentos, o prazo poderá ser prorrogado por mais 12 meses. As obrigações permanentes, especialmente a manutenção do sistema opt-in, terão validade indeterminada. Se as operadoras não concordarem com o TAC, o processo seguirá normalmente até sentença judicial.

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