O prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo, sancionou a Lei nº 2.975/2025, que estabelece regras claras para o funcionamento das distribuidoras de bebidas no município. A medida tem como objetivo conciliar o comércio local com a necessidade de manter a segurança pública, prevenindo ocorrências ligadas ao consumo excessivo de álcool em horários críticos da noite e madrugada.
De acordo com a nova legislação, as distribuidoras poderão atender presencialmente o público das 6h até a meia-noite. Já entre 0h e 4h59, os estabelecimentos só poderão realizar entregas, sem atendimento presencial. A medida busca reduzir aglomerações e atividades irregulares durante a madrugada, horários em que a violência e os crimes relacionados ao consumo de álcool tendem a aumentar.
A prefeitura enfatiza que a regulamentação também traz benefícios para a própria população, oferecendo um ambiente urbano mais seguro e controlado, sem impedir que o comércio continue operando em horários estratégicos para os clientes. Para os proprietários, a lei garante clareza sobre os horários permitidos, evitando penalidades e conflitos com a fiscalização municipal.
Além da questão de segurança, a medida se alinha com políticas públicas voltadas à prevenção de crimes e à redução de ocorrências policiais em Senador Canedo. Autoridades locais destacam que a legislação não tem caráter punitivo, mas sim educativo e preventivo, estimulando o comércio a funcionar de maneira organizada e responsável.
A prefeitura ainda ressalta que a fiscalização será feita de forma contínua, garantindo o cumprimento da lei e, ao mesmo tempo, oferecendo orientação aos comerciantes sobre como se adequar às novas regras.















