Vivemos um tempo curioso, em que o acesso à informação, antes privilégio de poucos, tornou-se quase instantâneo e ilimitado. Plataformas de busca e agora ferramentas de inteligência artificial permitem a qualquer indivíduo, em segundos, encontrar conceitos, jurisprudências e até mesmo pareceres jurídicos. No entanto, o excesso de informação não veio acompanhado de profundidade. Multiplicam-se os chamados “especialistas de momento”: personagens que, munidos de fragmentos de dados e narrativas de conveniência, buscam se impor como autoridades em debates jurídicos de extrema complexidade.
O recente julgamento no Supremo Tribunal Federal — marcado pelo voto do Ministro Luiz Fux, que entendeu pela incompetência da Corte para processar o feito — é um exemplo emblemático. A decisão, longe de ser trivial, gerou uma avalanche de opiniões. Nas redes sociais, proliferaram análises simplistas, ora exaltando, ora condenando o voto, mas quase sempre com base em interpretações rasas ou no maniqueísmo das conveniências políticas. Não se trata aqui de afirmar o acerto ou o equívoco da posição do Ministro; trata-se de expor a distorção no debate público, em que vozes leigas, mas travestidas de “expertise jurídica-google”, assumem protagonismo.
O processo penal brasileiro, a Constituição e o próprio conceito de Estado Democrático de Direito são construções densas, atravessadas por séculos de evolução normativa, doutrinária e jurisprudencial. Discutir sua interpretação exige técnica, estudo e responsabilidade. Porém, o que se tem visto é a substituição do rigor jurídico por slogans de redes sociais e análises que, embora sedutoras para os não iniciados, escondem o quanto carregam de superficialidade.
Se por um lado a democratização da informação é conquista inegável, por outro, o excesso de confiança que ela gera resulta num superficialismo estrondoso. A ilusão de domínio técnico — sustentada por consultas rápidas a mecanismos de busca ou pela reprodução de respostas prontas de inteligência artificial — acaba alimentando teses inconstitucionais, que encontram terreno fértil na polarização social.
Em um momento histórico em que o Judiciário é palco central da disputa de narrativas, não basta apenas ter acesso ao conteúdo; é necessário ter densidade crítica para compreendê-lo. Do contrário, a opinião pública passa a ser refém de especialistas de ocasião, que transformam debates constitucionais em meras armas retóricas, corroendo a seriedade que se espera da discussão sobre direitos fundamentais e da própria sobrevivência do Estado Democrático.














