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PC prende em Goiânia acusado de quatro homicídios em três estados

O homem usava nome falso de José Brito Nóbrega e tentava levar uma vida discreta para escapar da Justiça


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 11/06/2025 - 11:11

Acusado de quatro homicídios usava documento falso e agia com discrição (Foto: PCGO)

A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH/PCGO), prendeu, nesta terça-feira (10), em Goiânia, Francisco Ferreira da Silva, de 65 anos, foragido por quatro homicídios praticados nos estados de São Paulo e Paraíba, além do Distrito Federal. A operação foi deflagrada em conjunto com a Polícia Civil de São Paulo.

O homem usava nome falso de José Brito Nóbrega e tentava levar uma vida discreta para escapar da Justiça. Durante a operação, os policiais visualizaram o suspeito chegando ao imóvel alvo da busca e o abordaram ainda na via pública. De imediato, ele se identificou como José Brito Nóbrega, exibindo uma carteira de trabalho com esse nome. No entanto, sua fisionomia coincidia exatamente com imagens repassadas pela polícia paulista. Ao ser questionado, o homem admitiu não apenas a falsidade do documento apresentado, como também confessou o homicídio cometido em São Paulo, que originou um dos mandados de prisão expedidos em seu desfavor.

Com autorização judicial para busca na casa do autuado, os policiais encontraram outro documento de identidade — com a mesma fotografia — em nome de Francisco Ferreira da Silva. Após consulta aos sistemas policiais, foi confirmada a existência de outros três mandados de prisão em aberto pelo crime de homicídio contra esse nome. Confrontado, o preso confessou que esta era sua verdadeira identidade e que vinha utilizando documentos falsos para não ser localizado.

Além da prisão pelos quatro homicídios, o homem também foi autuado em flagrante pelo crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal.

A divulgação da imagem e da identificação do preso foi precedida nos termos da Lei nº. 13.869/2019, portaria n.º 547/2021 – PC, fundamentada na possibilidade de surgimento de testemunhas que auxiliem no esclarecimento do crime em tela bem como na possibilidade de surgirem notícias de outros crimes praticados pelo preso.

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