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PCGO prende homem por maus-tratos e morte de animais em Iporá


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 09/01/2026 - 08:35

Policiais encontraram um cachorro acorrentado, debilitado, com sinais evidentes de desnutrição e abandono - PCGO
Policiais encontraram um cachorro acorrentado, debilitado, com sinais evidentes de desnutrição e abandono - PCGO

A Polícia Civil de Goiás (PCGO), por meio da Delegacia de Polícia de Iporá, vinculada à 20ª Delegacia Regional, prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (8), um homem suspeito de praticar maus-tratos e provocar a morte cruel de animais na zona rural do município de Iporá, no oeste goiano.

A ação ocorreu após a corporação receber denúncia relatando violência contra animais. No local indicado, os policiais encontraram um cachorro amarrado e acorrentado com cadeado, sem qualquer possibilidade de locomoção. O animal apresentava estado de saúde debilitado, com sinais evidentes de desnutrição e abandono.

Durante a averiguação, também foi constatado que outro cachorro havia sido morto após sofrer agressões com objeto contundente. No ambiente, os agentes localizaram vestígios de sangue e um instrumento que, segundo a polícia, teria sido utilizado para cometer o crime.

Diante das evidências e da materialidade dos fatos, o suspeito foi preso em flagrante por maus-tratos e morte de animais e encaminhado à Delegacia de Polícia de Iporá, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.

Maus-tratos a animais são crime e podem levar à prisão no Brasil

A legislação brasileira prevê punições severas para quem pratica maus-tratos contra animais. O crime está tipificado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e pode resultar em prisão, multa e outras sanções, especialmente quando envolve cães e gatos.

De forma geral, abusar, ferir, mutilar ou submeter animais silvestres, domésticos ou domesticados a sofrimento configura crime, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Quando os maus-tratos resultam na morte do animal, a pena pode ser aumentada.

Em casos envolvendo cães e gatos, a punição é ainda mais rigorosa. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, a pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. Diferentemente da detenção, a reclusão permite o início do cumprimento da pena em regime fechado, a depender da decisão judicial.

Além das sanções criminais, o autor também pode responder a penalidades administrativas, como multas aplicadas por órgãos ambientais e apreensão dos animais. Denúncias de maus-tratos podem ser feitas às polícias Civil e Militar, ao Ministério Público ou a órgãos de fiscalização ambiental.

A legislação reforça que a proteção aos animais é dever da sociedade e que a violência contra eles não é apenas uma infração administrativa, mas um crime passível de punição penal.

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