Decisão também anula atos de doação
Ante o exposto, o MP propôs a ação requerendo a condenação dos réus Geraldo Neto e Edilon Batista nas sanções do artigo 12, incisos I, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Assim, além da suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, perda do direito de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais, também foi pedida a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos. Ainda foi pedida pela Promotoria a declaração de nulidade dos atos administrativos que efetuaram a doação do título de domínio, mão de obra e materiais de construção a Edilon Batista de Jesus, por serem ilegais.
A Justiça, entendendo pertinentes as alegações do MP, julgou procedentes os pedidos para:
• declarar nulos os atos administrativos que doaram o título de domínio, mão de obra e materiais de construção a Edilon;
• reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa de ambos e condenou o beneficiário também ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 42 mil;
• pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
• proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
No caso de Geraldo Antônio Neto, além do ressarcimento do valor do prejuízo ao erário, ele foi condenado a uma multa civil de igual valor. O prefeito também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, devendo perder a função pública que estiver exercendo quando houver o trânsito em julgado da decisão condenatória.