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Prefeitura de Goiânia define que as regras do IPTU de 2020, serão as mesmas de 2019


Avatar Por Redação em 16/09/2019 - 00:00

As regras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aplicadas em 2019 serão mantidas no ano de 2020. Assim destaca o secretario de Finanças de Goiânia, Alessandro Melo. De acordo com o titular da pasta, a única diferença deve ser o reajuste oriundo da inflação. “O IPTU do ano que vem terá exatamente as mesmas regras que tivemos neste ano de 2019, apenas com a correção inflacionária, que deve estar entre 3% e 3,5%”, Afirma.

Portanto, o cidadão poderá optar pelo pagamento à vista, com 10% de desconto, ou a divisão do tributo em até 11 parcelas, respeitando o valor mínimo mensal de R$ 25,60. As guias serão emitidas pela Prefeitura, tanto por via eletrônica quanto por boletos enviados pelos Correios. O atraso ou não pagamento do imposto gera multa de 2% mais 0,33% por dia corrido de atraso até o limite de 10%, além de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em débito.

Caso o cidadão atrase 3 parcelas, o Código Tributário Municipal prevê a negativação do nome do devedor, inclusão no Cadastro de Inadimplentes, protesto cartorário e até mesmo em cobrança judicial da dívida.

O secretário de Finanças também informou que o prefeito Iris Rezende desistiu de reformar o Código Tributário. A proposta previa aumento de alíquotas de impostos, criação de novos tributos, fim de benefícios fiscais e modificações de conceitos de alguns impostos, como exemplo do IPTU, que ainda é aplicado na capital na classificação de “serviços”, quando uma Lei Federal o realocou como “propriedade”.

Em maio deste ano, com mais de 20 emendas dos vereadores, o texto da proposta foi aprovado na Câmara Municipal, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Apesar disso, Alessandro Melo revela que não é mais intenção da Prefeitura aprovar o novo código.

“O prefeito entendeu que não era mais o momento de manter o debate do Código Tributário. Como a Prefeitura de Goiânia não tinha a ambição de aumentar a receita com o Código Tributário, não tínhamos necessidade de aprová-lo. Era um desejo da administração ter um Código Tributário mais harmônico e justo, mas perdemos a janela de oportunidade para discuti-lo”, explicou o secretario.

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