Foi publicou, na última sexta-feira, 04, em edição suplementar do Diário Oficial, a nova Lei de Atividades Econômicas do município. Esta é a primeira legislação sancionada pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos), complementar ao novo Plano Diretor de Goiânia, que entrou em vigência em 1° de setembro passado.
A nova legislação estabelece as normas para o controle das atividades econômicas exercidas na Macrozona Construída, ou seja, dentro da área urbana da capital, tendo como base a estratégia de desenvolvimento econômico estabelecida pelo Plano Diretor da capital.
Embora traga novidades no seu conteúdo, a nova Lei de Atividades Econômicas mantém o mesmo princípio para a classificação das atividades exercidas na capital. Ela separa as atividades relacionadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), elaborada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), em cinco graus de incomodidade, identificados como GI-1, GI-2, GI-3, GI-4 e GI-5 e, a partir daí, define quais podem ser exercidas em cada tipo de via.
Serviços
Com a entrada em vigor da nova Lei de Atividades Econômicas, alguns serviços oferecidos pela Prefeitura de Goiânia voltam a ser executados. Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Município, na última sexta-feira (04/11), estabelece quais serviços voltam a ser realizados e suas formas de acesso.
De acordo com a portaria, a pasta volta a emitir os documentos de Uso do Solo Atividade Econômica para atividades exercidas em área ocupada superiores a 90 metros quadrados. Desta forma, os processos já protocolados na pasta serão analisados e emitidos seguindo ordem cronológica de autuação do processo.
Ainda de acordo com a portaria, também voltam a ser emitidos pela pasta documentos de Uso do Solo voltados à aprovação de projetos para habitações unifamiliar, geminada e seriada, com até quatro unidades. A solicitação do documento deve ser realizada mediante processo aberto junto à Gerência de Informação do Uso do Solo, na sede da Seplanh, no Paço Municipal, ou em uma das unidades Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia.
A portaria também autoriza a abertura de processos online, por meio do Sistema Alvará Fácil, para aprovação ou modificação de projetos de habitação unifamiliar, geminada e seriada de até quatro unidades, de Alvarás de Acréscimo, Demolição e Micro Reforma, de Autorização para Tapumes e Canteiro de Obras, e de Remembramento. A medida vale até a sanção das legislações complementares ao Plano Diretor de Goiânia que estão em apreciação no Poder Legislativo Municipal.
Além disso, a portaria informa a continuidade para os processos de Alvarás de Regularização, de Aceite, de Autorização de Torre de Transmissão e de Certidões de Conclusão de Obra, de Demolição e de Início de Obra. Os processos deverão ser protocolados de forma física, nas unidades Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia.