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Preguiça que salva vidas

Quando o trabalhador descansa, ele se preserva; quando o empregador previne, ele investe


Luciano Cardoso Por Luciano Cardoso em 07/11/2025 - 07:57

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O descanso, longe de ser o oposto do trabalho, é a condição que o torna possível (Foto: Freepik)

O Dia Internacional da Preguiça, celebrado em 7 de novembro, convida à reflexão sobre a importância do descanso físico e mental. O que à primeira vista parece uma celebração do ócio, é, na verdade, um manifesto em favor da pausa necessária, do tempo de recomposição e da consciência sobre os limites humanos. No mundo contemporâneo — onde se glamouriza o esgotamento e se confunde dedicação com autossacrifício — o descanso deixou de ser privilégio e passou a ser condição essencial de saúde pública e de segurança laboral.

Trabalhar ou dirigir com sono é um risco silencioso e amplamente subestimado. Pesquisas da Organização Mundial da Saúde (OMS) demonstram que a privação de sono por 18 horas equivale a um índice alcoólico de 0,05% no sangue, e após 24 horas, atinge 0,10%, ou seja, o equivalente a dirigir embriagado. Não é mera coincidência que 20% dos acidentes de trânsito no mundo sejam provocados por sonolência, superando, inclusive, os causados diretamente pelo álcool.

O conceito de acidente de trabalho está intrinsecamente ligado à própria evolução das relações de produção e ao reconhecimento histórico da dignidade do trabalhador.

A gênese normativa do tema remonta à Lei nº 3.724/1919, marco inaugural da responsabilidade objetiva do empregador pelos riscos profissionais, inspirada na doutrina europeia do risco social e na necessidade de reparação dos danos oriundos da atividade produtiva.

O fenômeno, entretanto, é anterior ao direito positivo, surge como consequência natural da industrialização e da mecanização do trabalho no século XIX, quando o homem passa a se submeter à lógica impessoal da máquina e à maximização da produção em detrimento da integridade física e mental.

A consolidação da CLT de 1943, a criação da CIPA em 1944, da FUNDACENTRO em 1966 e das Normas Regulamentadoras (NRs) em 1978 marcam a transição de um modelo reparatório para um paradigma preventivo.

Sob a ótica sociológica, o acidente de trabalho reflete as contradições do capitalismo industrial e a desigualdade estrutural das relações de poder entre capital e trabalho, sendo ao mesmo tempo sintoma da precarização e instrumento de crítica ao modelo produtivista que transforma o ser humano em mero fator de custo.

No ambiente laboral, o trabalhador exausto perde reflexos, reduz sua capacidade cognitiva e multiplica os riscos de erro operacional. Um corpo cansado é uma engrenagem falha, e quando essa falha ocorre em atividades de risco — como transporte, construção, eletricidade, saúde e limpeza urbana —, o resultado pode ser fatal.

O Brasil registrou, em 2024, mais de 724 mil acidentes de trabalho, conforme dados da FUNDACENTRO e do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho, o que significa um acidente a cada 43 segundos — cerca de 2 mil por dia. Desde 2012, já são 8,8 milhões de notificações e 32 mil mortes de trabalhadores com vínculo formal.

A OMS estima que 96% desses acidentes poderiam ser evitados com investimento em gestão de segurança, ergonomia, formação técnica e políticas de prevenção estruturadas.

O dado revela mais do que descuido, traduz uma falência cultural e institucional na prevenção. As empresas frequentemente associam segurança do trabalho à simples entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando na realidade a segurança requer planejamento técnico, diagnóstico de riscos e cultura de prevenção. Por outro lado, muitos trabalhadores ainda relutam em adotar as medidas de autoproteção, seja por hábito, desconforto ou falta de conscientização, ambos confiando mais na sorte do que em procedimentos seguros.

Entre os setores mais afetados, destacam-se saúde, construção civil, transporte, comércio e serviços, justamente aqueles que operam sob pressão constante, longas jornadas e condições insalubres. O custo humano e econômico é altíssimo: R$ 354 milhões em auxílios-doença acidentários (B91) e R$ 97 milhões em aposentadorias por invalidez (B92) apenas em 2024.

O enfrentamento dos acidentes e doenças do trabalho requer mais do que normas, exige mudança cultural.
Empresas e empregados dividem responsabilidades. Às primeiras cabe estruturar ambientes seguros, fiscalizar o cumprimento das normas e promover saúde mental corporativa; aos segundos, cabe observar condutas seguras, utilizar EPIs e reconhecer seus próprios limites.

O dado da OMS — 96% dos acidentes são evitáveis — é mais do que estatística, é um diagnóstico moral de uma sociedade que normaliza a imprudência.

Como destaca o Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, uma das maiores autoridades sobre o assunto no Brasil afirma que “acidente de trabalho não é evento, é tragédia”. A precisão do termo reflete o que o Brasil insiste em não compreender, cada acidente é o resultado de omissões acumuladas — de políticas públicas, de empregadores e de trabalhadores.

Enquanto o descanso continuar sendo tratado como preguiça e o adoecimento mental como fraqueza, o país continuará somando vítimas, mutilações e perdas que poderiam ser evitadas.

Este artigo inaugura uma série de quatro publicações que pretendem ampliar o debate e promover conscientização sobre a necessidade de uma nova cultura de segurança e saúde no trabalho, as quais serão abordadas nos seguintes eixos:

1) Conceitos, estatísticas e origem dos acidentes de trabalho – fundamentos históricos, jurídicos e sociológicos;

2) As consequências dos acidentes de trabalho na vida dos trabalhadores – os impactos físicos, mentais e sociais do adoecimento;

3) As consequências dos acidentes de trabalho na estrutura empresarial e no gasto governamental – análise econômica e de gestão pública;

4) Prevenção e custos comparativos: prevenção x indenizações – a demonstração econômica de que prevenir é mais rentável do que indenizar.

O descanso, longe de ser o oposto do trabalho, é a condição que o torna possível.

A comemoração do Dia Internacional da Preguiça deveria inspirar políticas e práticas empresariais baseadas em humanização, saúde e segurança.

Quando o trabalhador descansa, ele se preserva; quando o empregador previne, ele investe; quando o Estado fiscaliza, ele protege vidas e reduz gastos públicos.

A preguiça, neste contexto, é apenas um nome lúdico para o que o corpo e a mente sempre pedem, tempo para existir sem se destruir.

Enquanto 96% dos acidentes continuarem evitáveis, e as doenças mentais seguirem tratadas como invisíveis, não será o acaso o culpado — será a indiferença coletiva.

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Luciano Cardoso

É advogado inscrito na OAB/GO. Membro do Instituto Goiano do Direito do Trabalho. Membro e Conselheiro Fiscal da Associação Goiana da Advocacia Trabalhista - AGATRA. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO. Chefe do Departamento Jurídico da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.
E-mail: [email protected].

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