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Proibição de chatbot é excessiva, vê advogada

Transparência pode ser garantida sem restringir inovação tecnológica


Carla Borges Por Carla Borges em 14/04/2024 - 08:50

Fernanda Viotto, advogada eleitoral: “O chatbot é forma de baratear a campanha”. Foto: Divulgação
Fernanda Viotto, advogada eleitoral: “O chatbot é forma de baratear a campanha”. Foto: Divulgação

A proibição total das modalidades de chatbots pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições municipais deste ano parece uma medida excessiva. A avaliação é da advogada Fernanda Simões Viotto, especialista em Direito Eleitoral. “Se a preocupação era evitar enganos aos eleitores, uma abordagem mais equilibrada teria sido proibir especificamente a simulação de voz (uso do Deep Voice), mantendo o uso dos robôs para responder perguntas sobre propostas, plano de governo e outras informações relevantes através de mensagens escritas”, analisa a advogada.

Alternativamente, ela sugere que poderia ter sido permitido todos os tipos de chatbots, desde que os eleitores fossem informados claramente sobre a natureza automatizada das respostas, como o TSE fez no caso de manipulação de vídeos, exigindo um rótulo que informará os eleitores sobre o uso da inteligência artificial (IA) naquele material virtual de campanha. “Dessa forma, o TSE poderia garantir a transparência na interação eleitoral, sem restringir desnecessariamente a inovação tecnológica que pode facilitar o acesso à informação, aumentar a participação cívica e ainda reduzir os custos das campanhas”, diz ela.

Além disso, Fernanda explica que a ferramenta pode ser útil e econômica aos candidatos. “Temos de pensar que, apesar de termos R$ 5 bilhões na campanha nestas eleições, muitos candidatos não veem a cor do direito público. O chatbot é uma forma de baratear a campanha, as vezes o candidato não tem uma equipe grande e recorre a sua forma de escrever para que o robô possa falar como se ele fosse”.

Em março deste ano, o TSE editou as normas que vão orientar as eleições deste ano. Uma delas é a Resolução 23.732/2024, que trata da propaganda eleitoral. Nela, o TSE buscou encontrar um equilíbrio entre transparência e integridade nas campanhas eleitorais, ao mesmo tempo em que incorpora inovações tecnológicas.

Para Fernanda Viotto, um aspecto importante a considerar é o papel dos chatbots, softwares automatizados que desempenham funções de assistentes virtuais durante as eleições. Eles têm sido utilizados para responder perguntas, fornecer informações aos eleitores e até mesmo para interagir em nome dos candidatos. “Podemos usar como exemplo mensagens enviadas pelos eleitores solicitando o Plano de Governo do seu candidato a prefeito. Um chatbot poderia facilmente responder de forma automática todas essas mensagens, enviando ao eleitor um link para acesso ao Plano de Governo solicitado”, propõe a advogada.

Em sua opinião, a proibição de todas as modalidades de chatbots vai na contramão do que o legislador tem pretendido ao longo dos últimos 10 anos, no que diz respeito à redução dos custos das campanhas políticas. “Com a impossibilidade de usar esses assistentes virtuais, os candidatos se veem obrigados a investir em contratação de equipes para responder e interagir com os eleitores”, con

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